A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está preparando uma petição para cobrar judicialmente a multa aplicada em dezembro de 1994 pela autarquia ao investidor Naji Nahas. O valor, atualizado ontem pelo presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva, é de R$ 21.363.327,88. Essa é a maior multa já aplicada no mercado financeiro.
Na época, este valor correspondia pelo câmbio paralelo, a cerca de US$ 11,79 milhões. De acordo com Costa, não cabe mais recurso administrativo a Nahas. ‘‘Ele pode até entrar na Justiça comum para tentar não pagar a multa, mas acredito que a decisão (de condená-lo por crime contra a economia popular, entre outros) enfraquece qualquer pleito a este respeito, uma vez que as duas sentenças apontam para a mesma direção’’, ressaltou. O mesmo vale para os 29 investidores e empresas punidas junto com Nahas pela autarquia.
Costa explicou que apenas há dois meses o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, conhecido como Conselhinho, devolveu o processo para autarquia, depois de rejeitar recurso do investidor Nahas. A decisão da CVM referente ao Caso Nahas foi tomada em dezembro de 1994, cinco anos após a eclosão do caso.
O presidente da CVM foi categórico no que diz respeito à condenação do presidente em exercício da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Eduardo da Rocha Azevedo. ‘‘Entendemos, na época, que ele nada tinha a ver com o caso’’, ressaltou o presidente, ao ser perguntado sobre a possibilidade de incluí-lo no inquérito da CVM. ‘‘O inquérito da CVM está encerrado’’, concluiu.
Mesmo sendo condenado pela CVM à multa milionária, Nahas não está impedido de operar no mercado financeiro. Na época, não havia artifício para inabilitar investidores a operarem no mercado, mesmo que comprovada a infração.
A pena se estendia apenas a administradores de empresas abertas ou corretoras. ‘‘Se o investidor Naji Najas fosse condenado hoje pela CVM, as punições seriam mais severas’’, destacou Costa, referindo-se à nova Lei das Sociedades Anônimas. A nova lei, sancionada pelo governo em maio deste ano, inclui também investidores na pena de inabilitação. ‘‘Essa mudança foi feita com base no caso Nahas’’, comentou.

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