A informação antecipada sobre o lucro da Telebrás, pelo ministro Sérgio Motta, deflagrou uma investigação por parte da CVM (Comissão de Valores Imobiliários), órgão que fiscaliza o mercado de capitais. O ministro anunciou que a Telebrás teria lucrado R$ 4,3 bilhões, em 97. A notícia, dada antes do fechamento das Bolsas brasileiras e da NYSE, a Bolsa de Nova York, onde as ações são negociadas via ADR (American Depositary Receipts), elevou a cotação dos papéis e seu volume de negociação.
A CVM informou, por nota oficial, ter dado início à investigação ‘‘em face do comportamento atípico da cotação desses papéis e da divulgação do resultado da Telebrás, sem a observância das disposições contidas na instrução CVM n.o 31’’.
A instrução nº 31 da CVM estabelece regras para administradores e acionistas majoritários de companhias abertas. O artigo 9º, por exemplo, diz que ‘‘cumpre aos administradores e acionistas controladores guardar em sigilo as informações relativas a ato ou fato relevante às quais tenham acesso privilegiado em razão do cargo ou posição que ocupam, até sua comunicação e divulgação ao mercado’’.

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