Os custos trabalhistas de centenas de empresas, na maioria indústrias, vão aumentar a partir de abril, período em que a recessão deve atingir o auge, na previsão de analistas econômicos.
No próximo dia 1º entra em vigor a lei nº 9.732/98, que elevou as alíquotas de contribuição previdenciária das empresas sobre o salário integral de funcionários com direito a aposentadoria especial. Esse tipo de aposentadoria é concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, abaixo portanto dos tempos normais, a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física. A quase totalidade se enquadra nos 25 anos.
Até agora, o custo das aposentadorias especiais ficava só com a Previdência. A nova lei obriga as empresas com empregados nessa situação a contribuir mais para o custeio desses benefícios.
Os acréscimos previstos na lei nº 9.732 serão de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, sobre as alíquotas atuais de acidentes do trabalho, conforme a atividade permita aposentadoria especial aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
As empresas contribuem hoje com 1% (risco leve), 2% (médio) ou 3% (grave) para o financiamento das despesas com acidentes de trabalho. A alíquota básica sobre a folha de salários é de 20%.
O aumento, entretanto, será gradual. Agora em abril, os adicionais serão de 4, 3 ou 2 pontos. Haverá novo aumento em setembro. O definitivo será aplicado a partir de março do ano que vem.
Suponha uma indústria que tenha 50 trabalhadores sujeitos a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, com direito a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição, cada um ganhando R$ 1.000 por mês. O custo previdenciário direto seria hoje de R$ 10 mil (alíquota de 20% sobre uma folha de R$ 50 mil), mais R$ 1.500 (3% de risco grave) - sem contar outras contribuições sobre salários, como o Sistema S (Sesi, Senai etc.).
O total é de R$ 11.500. Em abril poderá passar para R$ 12.500, já que além dos 20% seriam calculados 5% (3% mais 2 pontos), e não mais 3%. Em março do ano 2000, com alíquota adicional de 9% (os 3% atuais mais 6 pontos), chegaria a R$ 14.500.
Há empresas com grande contingente de operários trabalhando em condições que podem gerar aposentadoria especial. O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário, afirma que sempre defendeu a criação das alíquotas adicionais para custeio das aposentadorias especiais, mas prevê conflitos entre empresas e trabalhadores a partir da nova lei. Enquanto o trabalhador tem o máximo interesse na aposentadoria especial, as empresas tentarão se livrar do custo extra que terão a partir de agora.
No caso de ruído excessivo, por exemplo, o fornecimento de protetor auricular ao trabalhador pode reduzir o número de decibéis abaixo do limite tolerável previsto em lei. O funcionário fica protegido do agente nocivo, mas pode perder o direito à aposentadoria especial referente ao período em que usou o aparelho.

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