Custos da portabilidade ficam com operadoras
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 15 de setembro de 2006
Adriana Chiarini<br> Agência Estado 
Rio de Janeiro - As operadoras fixas e móveis não poderão repassar ao consumidor os custos envolvidos na implantação dos sistemas e serviços que permitirão aos usuários manter o número de telefone ao trocar de empresa ou de endereço. A informação foi dada com ênfase pelo assessor do conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Luiz Antonio Vale Moura, em palestra sobre o tema, chamado de portabilidade numérica, no seminário ''Soluções para Controle da Evasão de Recursos em Telecom''.
Antes do início do seminário, executivos de operadoras comentavam em conversas informais que os custos para isso serão altos e que a taxa a ser cobrada do consumidor poderia desencorajar que o direito a manter o número depois de uma mudança viesse a se tornar prática. De acordo com Moura, porém, a portabilidade sem custos para o usuário já estava prevista nos contratos de concessão das operadoras, como uma obrigação delas. ''As empresas têm que bancar isso'', disse. ''O único caso no mundo onde a recuperação dos custos (de implantação da portabilidade) foi autorizada, e parcialmente, foi nos Estados Unidos'', afirmou.
Praticamente toda a Europa, os Estados Unidos e parte da Ásia já adotam a portabilidade. ''O Brasil é um dos retardatários junto com Canadá, Rússia e Índia'', disse no mesmo evento o sócio de estratégia da empresa internacional de consultoria e serviços tecnológicos Accenture Ricardo Distler. De acordo com ele, os países onde a portabilidade mais teve sucesso tem processos simples, rápidos e baratos de transferência, sem cobrança de taxa para o serviço.
No Brasil, a operadora que receber o novo cliente terá a opção de cobrar uma taxa para quem quiser manter o número anterior, mas a que perder o cliente não pode cobrar nada por isso. A portabilidade deve começar no País no primeiro trimestre de 2008 nas capitais e até junho em todo o País, de acordo com o calendário no regulamento sobre o assunto que foi posto em consulta pública pela Anatel no dia 4. Inicialmente, a partir do primeiro semestre de 2008, a transferência terá um prazo de cinco dias a partir da solicitação do consumidor para ser feita.
Para manter seu número, o consumidor não precisa se dirigir a empresa que está abandonando, mas apenas à sua nova operadora. O assessor da Anatel também observou que, mesmo nos casos em que o cliente deve para a operadora, a portabilidade tem que ser feito, inclusive durante vigência de contrato que estabelece multa se não for cumprido um tempo mínimo como cliente.


