Curso para ter seguro-desemprego
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 17 de abril de 2012
Maeli Prado <br> <br> Folhapress 
Brasília - O governo publicou ontem decreto no ''Diário Oficial da União'' condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos. O decreto precisa ser regulamentado.
O texto diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec).
Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.
Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas. Quem trabalhou de 12 a 23 meses pode receber até quatro parcelas. Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses pode receber até cinco parcelas.


