Curitiba Os contribuintes curitibanos que se sentiram lesados pelas alíquotas do Imposto Territorial Urbano (IPTU) de 2000 e 2001 podem tentar reaver os valores pagos judicialmente. A possibilidade foi aberta graças a uma decisão unânime da 1 Câmara do Tribunal de Alçada do Paraná, que considerou que havia progressividade fiscal na cobrança do tributo, o que é inconstitucional.
Em 2000 e 2001, a Prefeitura de Curitiba fixou a alíquota do IPTU em 3%. Mas a lei estabelecia descontos para os contribuintes, o que resultava em alíquotas que variavam de 0,20% a 3% do valor do imóvel. De acordo com o relator da sentença, o juiz Paulo Roberto Hapner, o ''sistema de alíquotas diferenciadas nada mais é do que progressividade disfarçada''.
De acordo com o advogado Rodrigo Rosa, autor da ação apreciada pelo Tribunal de Alçada, a maioria dos contribuintes pode pedir devolução dos valores pagos de IPTU. Segundo ele, o sistema usado pela Prefeitura de Curitiba provocava distorções e por isso os contribuintes pagavam a mais. ''Em todos os casos há inconstitucionalidade'', afirmou. Mas ele ressalta que cada contribuinte deve verificar se é vantajoso entrar com uma ação judicial, por causa dos custos processuais.
Em 2000, a Prefeitura de Curitiba arrecadou R$ 116,5 milhões com o pagamento de IPTU de 472 mil contribuintes. No ano seguinte, o tributo rendeu aos cofres municipais R$ 126,6 milhões, de 483 mil pessoas. No número de contribuintes estão inclusos os isentos. A prefeitura informou, por meio da assessoria de imprensa, que a Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão.

mockup