Os reajustes abusivos das prestações e do saldo devedor dos financiamentos destinados a compra da casa própria, as cláusulas arbitrárias dos contratos que regem estas operações, e as formas de se evitar que os imóveis de mutuários inadimplentes sejam leiloados pelos bancos serão discutidos amanhã, em Curitiba, durante agenda do Dia Nacional de Atendimento ao Mutuário. O evento será realizado simultaneamente das 9 às 14 horas, em 23 escritórios em todo o Brasil que contam com uma sede da Associação Nacional dos Mutuários (ANM). Em Curitiba, o atendimento gratuito será realizado na Rua Visconde de Nácar 930.
O diretor regional da ANM em Curitiba, Luiz Alberto Copetti, informa que quem comparecer à sede da entidade receberá atendimento individual gratuito, feito por técnicos e advogados da entidade. Nessas consultas, qualquer dúvida sobre financiamentos imobiliários poderão ser esclarecidas. Segundo o diretor regional, essa iniciativa nasceu do grande número de pessoas que buscam informações pelo telefone sobre seus contratos, que encontram dificuldade para entender a situação em que se encontram devido à complexidade do tema.
Copetti explica que muitas vezes os mutuários são convidados a comparecer à sede da ANM para receber maiores informações, entretanto, em razão do pouca disponibilidade de tempo, acabam deixando de acompanhar o caso.
Para o diretor regional, os contratos de financiamento imobiliários vêm permitindo grande lucratividade aos bancos em razão dos reajustes abusivos que estão sendo praticados, com índices superiores aos permitidos pela legislação. ‘‘Para se ter uma idéia dos abusos cometidos, enquanto em março de 1990, os bancos reajustaram em 84,32% o valor do saldo devedor, na verdade este índice deveria ter sido de 41,28%, mais que o dobro do valor correto’’, diz.
Segundo Copetti, em 100% dos casos envolvendo associados da ANM o banco reajustou a maior tanto o saldo devedor, como o valor da prestação. Como exemplo, ele cita o caso do engenheiro civil, Carlos de Souza, que em contrato mantido com determinado banco, pagava a prestação de R$ 938,93, em setembro de 1999. Nesse contrato, os cálculos dos peritos da ANM indicaram que o valor correto seria de pouco mais de 10% do valor cobrado, o que corresponde a R$ 95,91. Da mesma forma, os cálculos da instituição financeira indicam um saldo devedor de R$ 103.484,00, enquanto levantamento da entidade indica que o banco é quem deve R$ 8.950,00 ao mutuário.

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