- A comissão de formatura deve criar uma empresa sem fins lucrativos onde todos os formandos são sócios; esta comissão deve ter registro em cartório;

- Um estatuto deve reger as normas para a atividade, inclusive, com os deveres de todos os formandos;

- A prestação de contas deve ser mensal, inclusive, com a apresentação de extratos bancários e de notas fiscais;

- É importante acompanhar nos sites dos tribunais de justiça estaduais se há ações contra empresas que aplicaram golpes em formandos;

- É preciso estar atento aos detalhes e discutir todos os itens da realização da festa com o restante da turma;

- Observar atentamente todos os itens dos contratos, principalmente, para a contratação de serviços de foto e filmagem;

- Antes de contratar um promoter verifique as suas referências;

- O pagamento aos prestadores de serviços devem ser diretos e nunca intermediados;

- Algum membro da comissão sempre deve acompanhar o promoter no pagamento da contratação dos serviços; este procedimento evita golpes ou o pagamento de comissões extras;

- No contrato com o buffet deve constar o cardápio em anexo; deve haver uma cláusula que obriga a consulta aos formandos em caso de necessidade da troca de produtos;

- Antes de fechar um contrato a comissão deve ir até um evento realizado pela empresa e acompanhar a simulação de uma festa;

- Antes de assinar contrato para serviços de foto é importante consultar o mostruário; cuidado com ''serviços agregados'' como doação de brindes ou pagamento de churrascos porque isso virá incluído nos preços dos álbuns;

- É abusiva qualquer cláusula que determine a compra de quantidade mínima de fotos;

Fonte: Procon e Editora Ômega & Alfa

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