Cuidados para pagar menos IR em 98
PUBLICAÇÃO
domingo, 01 de junho de 1997
Agência Estado 
Com planejamento, organização e atenção aos prazos, muitos contribuintes poderiam apurar imposto menor na declaração anual, escapar de multas e juros ou evitar ser surpreendidos por um tributo elevado, diz a advogada tributarista Ava Nicole Dranoff Borger, da Borger Consultores. As providências precisam ser adotadas este ano, porque a declaração de 1998 vai se referir a 1997. Veja as dicas da advogada:
- Contribuinte paga despesas de netos, bisnetos ou irmãos: esses gastos só podem ser abatidos da receita se o contribuinte tiver a guarda judicial do dependente. Assim, é preciso providenciar este ano esse documento. A dedução é permitida desde que o neto, bisneto ou irmão tenha até 21 anos, ou 24, se frequentar faculdade.
- Contribuinte paga despesas de sobrinho ou outro menor: esses gastos podem ser descontados apenas se o contribuinte tiver a guarda judicial do menor. Assim, se for o caso, é preciso obter este ano essa guarda. O dependente deve ser menor de 21 anos.
- Casal tem dependentes em comum e declara separadamente: deve avaliar, trimestralmente, em que declaração será mais conveniente incluir o dependente e solicitar recibos referentes a despesas médicas com ele em nome do cônjuge que o incluirá na declaração.
- Contribuinte paga pensão alimentícia informalmente: nessa condição, não poderá descontar os pagamentos da sua receita. Para que os valores possam ser abatidos em 1998, é preciso obter, este ano, sentença judicial de pagamento de alimentos.
- Recibos: a perda de recibos de despesas dedutíveis (com médico, dentista, escola, etc.), diz Nicole, é uma das razões pelas quais os contribuintes pagam mais imposto. Os recibos nem sempre estão à mão na última hora e o profissional que os emitiu nem sempre fornece segunda via. É recomendável, diz ela, que o contribuinte reserve uma pasta para guardar, ao longo do ano, os documentos úteis na declaração.
- Contribuinte é profissional autônomo: deve fazer o livro-caixa, manualmente ou no microcomputador, anotando todas as despesas relacionadas ao exercício da atividade, pois elas são dedutíveis da receita. Em geral, quem não tem esse controle acaba deixando de abater despesas e pagando mais imposto que o devido. Nesse caso, são dedutíveis desde os salários pagos até a despesa com livros técnicos.
- Contribuinte recebe aluguéis de pessoas físicas: precisa verificar se está sujeito ao carnê-leão. Se um aluguel, ou a soma de dois ou mais, ultrapassar R$ 900,00 em um mês, é preciso pagar o imposto no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. A informação desses valores apenas na declaração deixará o contribuinte sujeito a multa e juros.
- Contribuinte recebe pensão alimentícia judicial: conforme Nicole, um grande número de beneficiários desconhece que é necessário recolher o carnê-leão mensal, se o valor superar R$ 900,00 por mês.
- Contribuinte vendeu ou venderá bens em 1997: é comum as pessoas acharem que o imposto, se houver, só será pago na declaração anual, diz Nicole, quando ele deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se a venda for por até R$ 20 mil, ou de imóvel adquirido até 1969, ou de imóvel no valor de até R$ 440 mil (desde que o contribuinte não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos), o negócio está isento de imposto. Fora dessas condições, o contribuinte precisa verificar se houve lucro e, em caso positivo, pagar o imposto pela alíquota de 15% sobre o lucro.
- Contribuinte tem mais de uma fonte de renda: o mais comum é esse contribuinte levar um susto na declaração anual, com a apuração de imposto elevado. Isso ocorre porque, ao longo do ano, os rendimentos ou são tributados separadamente ou ficam isentos. Na declaração, eles são somados, o que pode resultar em imposto ou levar ao cálculo por uma alíquota maior, surgindo, assim, diferenças. Para evitar que isso ocorra, Nicole recomenda que o contribuinte apure mensalmente o imposto de fato devido: basta somar os valores recebidos; fazer as deduções da tabela (dependentes, INSS e pensão alimentícia paga); levar o resultado à tabela na fonte; verificar a diferença entre o imposto apurado e o pago. Nicole afirma que não é vantagem recolher a diferença mensalmente, mas sim separar o dinheiro.


