Cuidados para não cair na 'malha fina'
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quinta-feira, 18 de agosto de 2005
Vera Barão<br>Reportagem Local 
Quem não recebeu a restituição da Receita Federal no terceiro lote deste ano, pago na última segunda-feira, tem ainda mais quatro lotes pela frente para segurar a ansiedade. Detalhe: se o contribuinte não for contemplado no sétimo lote, possivelmente está em malha e isso pode fazer com que a restituição demore muito mais tempo para chegar, em média um ano.
Em regra geral, informa o delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, passou do sétimo lote é certeza que o contribuinte está na chamada ''malha fina''. ''Neste caso, a melhor coisa é fazer uma revisão da declaração, corrigir o possível erro, e procurar a Receita Federal espontaneamente para evitar multas'', orienta Nunes.
De acordo com ele, se o erro for corrigido pelo Fisco a multa para essas situações chega a 75% do valor do imposto a pagar, mas se o contribuinte fizer a retificação espontaneamente chega no máximo a 20%.
A Receita Federal classifica a declaração em três categorias de malha: cadastro, fiscal (valores) e débitos. Na malha cadastro são encontrados problemas como data de nascimento errada, erros no preenchimento da declaração e CPF trocados, entre outras falhas cadastrais. ''Estamos zerados, até 2004 não temos casos de contribuinte em malha cadastro'', afirma.
É na malha fiscal que se encontram os casos mais complexos, que vão desde omissão de rendimentos, deduções altas e não comprovadas ou problemas na fonte pagadora que não informa os valores pagos na Declaração de Imposto de Renda na Fonte (Dirf). Só para ter idéia, este ano cerca de 2 mil contribuintes - pessoa física - estão sendo chamados a prestar esclarecimentos à Delegacia da Receita Federal de Londrina sobre despesas dedutíveis do imposto de renda.
Além de eventuais erros que podem levar o contribuinte a cair na malha fiscal, a Receita já identificou fraudes praticada por uma quadrilha na região. ''É uma malha que gera fiscalização. Já identificamos um grupo de pessoas que agia em conluio no sentido de fraudar a Receita. Os casos mais comuns referem-se a gastos médicos incompatíveis com a renda do contribuinte'', declarou Nunes, ressaltando: ''o fato de estar em malha não significa que o contribuinte fraudou, há erros também''. Porém, se ficar comprovado que houve fraude a pessoa é autuada e é feita uma representação fiscal para fins penais que será encaminhada ao Ministério Público. No caso de fraudes, a multa é de 150% do imposto a pagar.
A malha em débido refere-se ao contribuinte que deve à Receita Federal. Neste caso é feita a compensação entre créditos que, por eventura existirem, com os débitos. ''Por serem muitas as declarações, a Receita procura trabalhar quem entregou a declaração primeiro'', informa o delegado.
Ele lembra que quem errou ao declarar pode fazer uma retificação. Essas correções podem ser feitas em qualquer época.


