Cuidado com taxas cobradas em hotéis
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sexta-feira, 10 de março de 2006
Adriana Moreira<br>Agência Estado 
São Paulo - ISS, taxa de serviço, room tax... Parece grego para você? Mas saiba que, quando se hospeda em um hotel, esses e outros valores podem estar incluídos no preço final da diária. O único obrigatório é o Imposto Sobre Serviço (ISS), por isso, é bom saber exatamente a que se refere cada um deles antes de colocar a mão no bolso.
A técnica do Procon Cláudia Ogata explica que o hotel tem de avisar o hóspede no momento da reserva sobre todas as taxas extras existentes. Segundo ela, o consumidor só é obrigado a pagar o que está previsto por lei - no caso, o ISS. ''Sobre os 10% de serviço, por exemplo, o consumidor pode se recusar a pagar se achar que não foi bem servido'', avisa.
A alíquota do ISS varia de acordo com a cidade, mas custa, no máximo, 5% do valor da diária. Em 2003, uma emenda constitucional permitiu que os municípios criassem uma lei própria para definir a alíquota e a forma de cobrança: embutida no preço ou à parte.
O ISS não pode incidir sobre a gorjeta dos funcionários nem nos serviços terceirizados, explica o advogado Eduardo Schmitt Junior, da Pacto Consultoria Empresarial. No entanto, segundo ele, alguns hotéis acabam pagando mais imposto do que deveriam.
''A lei diz que o ISS deve incidir sobre o serviço. Se o hotel terceiriza a lavanderia, por exemplo, acaba repassando esse valor para a diária. A cobrança do ISS é sobre o valor total da diária, mas o estabelecimento poderia descontar as despesas com o serviço terceirizado, cobrando uma diária mais baixa'', afirma.


