A não-exigência de comprovação de renda e o prazo mais curto de pagamento costumam ser os principais atrativos à compra de imóvel com financiamento direto de construtora. Antes de assinar o contrato, no entanto, pouca gente faz uma leitura atenta, compara as condições financeiras previstas no termo de reserva da unidade com as do contrato formal ou submete o documento à análise de um especialista. A falta desses cuidados tem causado problemas para o comprador, em caso de inadimplência, afirma o advogado Ronaldo Bertaglia, especialista em direito imobiliário.
É que, ainda que o financiamento seja direto, a construtora pode recorrer a empréstimo bancário para construir o empreendimento. Essa possibilidade, se houver, deve estar prevista no contrato, diz. Nesse caso, o imóvel costuma ser dado em garantia do empréstimo bancário. Por isso, se o comprador atrasar o pagamento de prestações, a renegociação com a construtora será difícil e a cobrança poderá ser feita por um agente fiduciário contratado pelo banco que financiou a obra e não pela construtora. Esse procedimento, no entanto, costuma ser omitido pelo corretor na hora da venda.
Além disso, o comprador só vai tomar posse do imóvel após a quitação do financiamento. Antes disso, o bem permanece em nome da construtora e hipotecado ao banco que tenha financiado a construção. Dessa forma, em caso de inadimplência da construtora, o banco poderá adotar providências para
a retomada da unidade.

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