Cuidado com as compras pela televisão
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sexta-feira, 25 de outubro de 2002
Marilena Lazzarini<BR>Especial para a Agência Estado 
São Paulo A publicidade enganosa é um tema recorrente entre as reclamações registradas no Idec. Na lista de queixas está a das chamadas compras a distância, as realizadas fora do estabelecimento comercial pelo telefone ou pela internet. No primeiro caso, além de catálogos, a televisão é quem anuncia as mercadorias. No entanto, a compra pode trazer prejuízos e surpresas desagradáveis. Os produtos que prometem maravilhas pela telinha seduzem muitos consumidores, que se deixam levar pelo impulso e se esquecem de avaliar informações importantes antes de fechar o negócio. Por exemplo, se o anúncio mostra o nome, o telefone e o endereço do fabricante.
Um caso recente é o da miniantena parabólica Start, anunciada na TV ''Bandeirantes''. O Idec recebeu diversas reclamações de pessoas que adquiriram o produto, e agora não conseguem localizar a empresa para reclamar de sua qualidade.
Já o comercial da cartilagem de tubarão Nutri Shark, anunciado na TV ''Record'', prometia curar diabetes, osteoporose, artrite e reumatismo, e ainda dizia: ''Compre dois e ganhe mais um''. Diante de tantas vantagens, a pedagoga Virgínia de Paula, associada do Idec, encomendou o produto por telefone. ''Eu tenho artrose e, no início, as dores diminuíram. Mas depois voltaram e eu engordei muito'', diz Virgínia.
A pedagoga tomou seis cápsulas do produto por dia, durante dois anos. Parou quando descobriu pela imprensa que a empresa TV Lar estava enganando os consumidores, substituindo as cartilagens por farinha de trigo. ''Em 1999, havia 196 reclamações contra a companhia no Procon-SP'', afirma.
Assim como Virgínia, muitos consumidores são atraídos pelas promessas de propagandas de televisão. Mas quando a encomenda chega em casa percebem que o produto é ineficaz e partem para uma verdadeira batalha para obter o dinheiro de volta.
Em caso de remédios, fitoterápicos e complementos alimentares, a atenção deve ser redobrada. Uma boa orientação é verificar o registro no Ministério da Saúde e se os produtos foram testados para comprovar sua eficiência e segurança. Para isso, entre em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo telefone: (0xx61) 448-1000 ou pelo e-mail [email protected].
Outro perigo são os comerciais voltados para a beleza e estética corporal. Em 1999, por exemplo, a Câmara Especial de Recursos do Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) propôs a alteração da propaganda de TV do aparelho para eletroexercícios Elysée Belt, da Brazil Connection, por considerá-la enganosa. A reivindicação partiu de um consumidor que questionou a informação anunciada de que sabonetes e cremes que acompanham o produto na forma de brinde ''acabam de vez com a celulite''. ''Exaustivas vezes temos acompanhado médicos explicando que este tipo de problema não tem solução, mas apenas tratamento'', argumentou o consumidor.
No que cabe aos direitos dos consumidores, vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) inclui uma proteção especial para as compras a distância. Trata-se do direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra em até sete dias úteis. Neste caso, todo o dinheiro pago pela mercadoria deve ser reembolsado pela empresa.
Serviço: O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 15 anos defende os direitos dos consumidores.
Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


