Cuidado: celular não é coisa de criança!
PUBLICAÇÃO
sábado, 20 de dezembro de 2003
Marilena Lazzarini<br> Especial para AE 
São Paulo Nos últimos anos, as empresas de telefonia celular têm investido maciçamente em publicidade para conquistar novos clientes, com os mais variados perfis. Com a proximidade do Natal, a caça aos consumidores torna-se ainda mais voraz. Com isso, é preciso muita atenção para que a opção de compra leve em consideração a real necessidade desse tipo de produto e principalmente os riscos relacionados à radiação gerada por esses aparelhos, principalmente para as crianças.
Em junho de 2001 o Idec, já preocupado com o assunto, publicou em sua revista, ''Consumidor S.A.'', uma reportagem com manifestações de especialistas que recomendavam cautela na utilização dos celulares. Estudos desaconselham, por exemplo, o uso de celular por crianças e jovens de até 16 anos e o departamento de saúde britânico obrigava os fabricantes de celular a informarem os consumidores sobre esse risco.
Apesar disso, em 2001 a TELESP Celular veiculava fortemente uma campanha publicitária que tinha como principal personagem um bebê que, além de manusear um telefone celular através de recursos tecnológicos, falava fluentemente no aparelho.
Passados mais de dois anos, os anunciantes continuam utilizando estratégias condenáveis de captação de clientes entre o público infantil. Exemplo disso é a campanha veiculada atualmente pela TIM, associada ao ''Cartoon Network'', que além da associação óbvia com personagens dos desenhos animados daquele canal de TV por assinatura, ainda oferece brindes diferenciados para as meninas e os meninos.
A publicidade nos jornais, traz as fotos de crianças (12 anos, no máximo) e mensagens do tipo ''leve com você muita animação, o tempo todo'' e, pasmem, ''invente qualquer coisa para ter o seu''.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 37, parágrafo 2º, é claro em relação a esse tipo de publicidade ''é abusiva, dentre outras, a publicidade... que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança...''. O CDC também proíbe, no inciso IV, do art.39, ao fornecedor ''prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços''.
Como se vê, é importante que os pais de crianças e adolescentes, que acabam sendo pressionados pelos filhos atingidos pela publicidade, estejam preparados para zelar pela saúde de seus filhos e para lutar pelo respeito aos seus direitos como consumidor.
(*) O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 16 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.


