Cuidado ao escolher presentes
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sábado, 20 de dezembro de 2008
Renato Oliveira<br> Reportagem Local 
Final de ano é a época de presentear. Parentes e amigos alimentam seus laços de afetividade trocando lembranças embalados pelo espírito natalino. Mas é importante se precaver para o agrado não virar uma dor de cabeça. Algumas lojas garantem a troca, mas na hora de comprar é importante combinar com os vendedores o período de carência porque nem todos os casos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nessa época, as roupas e calçados ocupam lugar de destaque na preferência do consumidor. Às vezes, vale mais uma lembrança do que um presente marcante e os artigos de vestuário são os preferidos para a ocasião. Na loja de confecções Bonny, o período é flexível e basta levar a peça com a etiqueta para fazer a troca. ''Geralmente o prazo é de 10 dias, mas no final do ano nós abrimos uma exceção e damos uma tolerância maior'', ressalta a gerente Rosana Faustino.
Segundo ela, os motivos são inúmeros mas tamanho, modelos repetidos e combinação de cores são os líderes. Por conta das confraternizações de empresas que sempre promovem o popular amigo secreto, a procura já está mais frequente que no decorrer dos demais meses do ano. ''Mas o auge é o dia 26 de dezembro, quando a loja só faz isso. Nós atendemos mais de 40 clientes'', enfatiza.
Na loja de eletrodomésticos Magazine Luiza, o prazo máximo é de sete dias quando há defeitos de fabricação. De acordo com Valéria dos Santos Alves, responsável pelo setor de trocas, os liquidificadores e batedeiras são os itens que apresentam mais defeitos. Porém, após o prazo de carência é necessário procurar a assistência técnica. ''Quando o produto foi danificado pelo consumidor também não dá para fazer a substituição'', alerta.
O período de tolerância também é definido de acordo com cada categoria. Brinquedos possuem três meses, móveis seis e a maioria dos eletrodomésticos têm um ano de garantia. ''No caso dos defeitos funcionais o consumidor pode fazer a troca. Mas se os motivos forem outros ele perde esse direito'', sacramenta.
De acordo com Flávio Caetano de Paula, coordenador do Procon, a lei não obriga as casas comerciais a realizarem trocas. Por isso é fundamental combinar com o vendedor sobre o que é permitido e os prazos. Saber as possibilidades de permuta quando o produto for um presente serve para evitar contratempos. ''Se não houver um acordo prévio a troca não é obrigatória'', alerta.
Em caso de defeitos, a lei garante o direito do consumidor, porque na hora da compra eles devem ser entregues em perfeitas condições de uso. Nesse caso, a loja tem 30 dias para sanar o problema. Mas defende que se os artigos forem essenciais como roupas, calçados ou alimentos a troca deve ser imediata.
Outro detalhe importante, alerta o coordenador do Procon, é o limite de tempo para assistência técnica reparar o defeito. Quando ultrapassado os 30 dias no conserto o consumidor tem três opções: trocar por um similar novo, ser restituído dos valores com correção ou fazer um abatimento proporcional na compra de outro item.
As trocas ou desistências no caso de compras fora das lojas - como pela internet, por telefone ou pedidos via catálogos - são asseguradas pelo Código do Consumidor. Como o cliente não teve acesso ao produto no ato da compra, ele pode desistir da aquisição sem apresentar motivos. ''É o direito do arrependimento que está assegurado. A devolução pode ser feita pelo correio e o cliente tem todos os direitos'', arremata Flávio de Paula.


