Brasília - A CTNBio passará a ser órgão meramente consultivo. No texto de 16 páginas algumas palavras foram ‘‘cortadas’’. Quando refere-se à CTNBio, por exemplo, há duas expressões: consultivo e deliberativo. A palavra deliberativo foi cortada do texto, ou seja, o governo fechou questão nesse ponto. ‘‘A CTNBio será um órgão consultivo, com competência para emitir pareceres técnicos e resoluções que orientem o SINBio’’, informa o texto.
  Só com parlamentares, o ministro da Casa Civil, José Dirceu, já esteve reunido por duas vezes nesta semana. Ele também encontrou-se com ministros ligados ao assunto.
  A fiscalização continuará distribuída pelos ministérios da Saúde, Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e órgãos conveniados, de acordo com as atuais competências. Comissões internas de biossegurança fiscalizarão empresas e instituições que desenvolvam atividades com organismos geneticamente modificados e derivados. A idéia do governo é que as informações sobre transgenia fiquem centralizadas num único lugar: o Sistema de Informações em Biossegurança (SIB), diretamente ligado ao SINBio.
  Hoje, as informações sobre transgênicos estão espalhadas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e nos ministérios. ‘‘O SINBio será provido de um Sistema de Informações em Biossegurança, que integrará informações sobre análise, autorização, registro, monitoramento e acompanhamento das atividades que envolvam OGM (organismo geneticamente modificado) e derivados’’, determina o artigo 6º.
  Os produtos contendo OGM e seus derivados só poderão entrar no mercado brasileiro após parecer técnico favorável da CTNBio e da autorização do órgão de fiscalização competente. O que se entende é que a entrada de um produto farmacêutico dependerá de autorização do Ministério da Saúde. Se for um produto agrícola transgênico, a autorização deve vir do Ministério da Agricultura.

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