Cronograma e prazo de implantação do eSocial preocupa empregadores
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
CONSULTORIA CONTÁBIL 
O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informou nos últimos dias que publicará, ainda este ano, uma alteração na portaria nº. 313, de 22 setembro de 2021, com a finalidade de adiar a implantação do perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico. Esta informação foi divulgada durante reunião técnica realizada entre MTP, Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Essa prorrogação visa atender, principalmente, as empresas do Simples Nacional que estão em processo de adaptação ao eSocial, especialmente na questão que envolve Saúde e Segurança no Trabalho (SST). Entretanto, vale ressaltar que essa divulgação referente ao adiamento não foi publicada de forma oficial, por isso ainda não está em vigor.
“O perfil profissiográfico previdenciário, famoso PPP, é um documento que descreve o histórico laboral do trabalhador com informações bastante pontuais para fins de caracterizar ou não a aposentadoria especial. Nele, são informados, por exemplo, dados do empregador e empregado, cargo ocupado, função desempenhada, período na função, riscos aos qua estava exposto e responsável técnico pela elaboração do documento”, explica o advogado e professor do SESCAP-LDR, Taylan Alves.
O PPP, atualmente, é elaborado de forma física e disponibilizado ao trabalhador a seu pedido ou quando do término do contrato de trabalho. No momento, a obrigação relacionada ao PPP é no papel. Contudo, com a implantação do eSocial, passará a ser informado diretamente à Previdência Social de forma eletrônica no sistema do eSocial.
Porém, entre os impasses para adequação ao eSocial, os empregadores estão esbarrando na escassez de empresas e profissionais de saúde e segurança do trabalho para atender este nicho de mercado. Diante do atual cenário, o professor orienta que o empregador não deixe para última hora. “É importante providenciar o quanto antes um prestador de serviços que não se preocupe apenas com o cumprimento da obrigação acessória, documental, mas também, que garanta efetividade no cumprimento das disposições desta área de forma prática, buscando promover um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos que ali estão”, pontua Alves.
Entre os pontos mais importantes que não podem ser pedidos de vista, segundo o especialista, é que o eSocial não cria e nem altera a legislação trabalhista, tributária ou previdenciária. Ele é apenas o meio pelo qual as informações são prestadas ao Estado, ou seja, é uma nova forma de disponibilizar informações para os órgãos de fiscalização, controle e estatísticas para políticas públicas.
Outro fator relevante é a fiscalização e autuação, que vão acontecer também de forma digital, mas não necessariamente de forma automática. Em outras palavras, uma irregularidade informada agora poderá ser processada e o responsável punido em até 5 anos ou conforme o prazo prescricional relacionado à matéria. Situação que pode criar uma falsa sensação de que tudo que foi enviado ao governo está correto, até que haja a fiscalização.
“Infelizmente, quando há prorrogação de prazos, uma grande maioria não aproveita o tempo extra proporcionado para providenciar a adequação de forma tranquila. Procrastinam e deixam para se regularizarem próximo do prazo concedido e isso é um problema”, alerta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante. Ele solicita que os empregadores procurem a sua empresa contábil o quanto antes para alinhar as adequações e, assim, evitar penalidades.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).


