Crimes eletrônicos são passíveis de resolução
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 12 de setembro de 2011
Mie Francine Chiba <br>Reportagem Local 
Na opinião do perito forense Fernando Peres, todo crime eletrônico deixa rastros. Além disso, a maioria dos cibercrimes encontra enquadramento na legislação atual. Estes são alguns dos motivos que o fazem acreditar que é alto o grau de resolutibilidade de crimes virtuais.
Peres trabalha em uma empresa curitibana formada por peritos forenses e advogados especializados que auxiliam pessoas e profissionais em casos de crimes cibernéticos. A empresa já solucionou mais de 700 casos. O perito veio ontem a Londrina para palestra no VIII Seminário de Computação (Secomp), do Departamento de Ciências da Computação da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
''Existem algumas dificuldades com provedores que não guardam registros, muitas empresas também não têm registro de acessos na internet'', cita o perito. Mas, através dos ''rastros'' deixados na internet, não é difícil chegar até o criminoso.
Para ele, a maioria dos crimes na web também encontra enquadramento na legislação atual. Crimes como difamação e estelionato, por exemplo, são comuns no mundo virtual e recebem o mesmo tratamento que na vida real. ''A maioria dos crimes é abrangida e pode ser enquadrada na legislação.''
Casos relacionados à difamação, quando alguém envia e-mails ou outras mensagens pela internet com o objetivo de difamar o recebedor, são os que mais afetam as pessoas, ele conta. O 'phishing', que é a captura de dados bancários do usuário através de softwares maliciosos são os casos maiores em quantidade.
Para quem pensa que a internet é um mundo sem leis, as vítimas de cibercrimes encontram ajuda na via judicial, orienta o perito. Quando elas se sentem vítimas deste tipo de crime, devem procurar a polícia a fim de fazer um Boletim de Ocorrência e, em seguida, buscar a ajuda de um profissional especializado na investigação de crimes eletrônicos e de um advogado especializado para lidar com a parte processual.
Mas para isso, avisa Peres, ela deve guardar o máximo de provas possível para a ação judicial. Isso pode incluir, por exemplo, e-mails, torpedos e registro da página na internet.


