Tanto o uso inadequado do solo quanto dos agrotóxicos podem ser enquadrados como crimes ambientais, lembra Cristina Krawulki, da Emater Londrina. Mesmo assim, persistem casos de manejo inadequado desses recursos. "Não é problema de inexistência de leis, é falta de conscientização da sociedade de saber que suas ações têm impacto sobre sua vida e a de outras pessoas." Para a engenheira agrônoma, o caminho para a resolução desses problemas ambientais começa pela informação, pela conscientização e pela conversa com o produtor, mas também passa pela esfera judicial.
A promotora do Meio Ambiente do Ministério Público do Paraná, Solange Vicentin, explica que tanto o manejo inadequado do solo e a destruição da flora, quanto poluição que resulte em prejuízos à saúde humana, à flora ou à fauna são alguns dos crimes previstos nas Lei Estadual 8.014/84 e na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. O descumprimento dessas leis pode resultar em pagamento de multas, suspensão de crédito, desapropriação da propriedade, detenção e até reclusão, a depender do crime. Segundo ela, também são comuns casos de proprietários rurais que são prejudicados devido ao descaso do vizinho com o solo, e nestes casos, ele pode buscar na justiça a indenização pelo prejuízo causado.(M.F.C.)

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