Um entusiasmado grupo de amigos, depois de muitas reuniões e discussões de projetos, resolve criar uma associação sem fins lucrativos. O objetivo acordado desde o princípio é comprar uma chácara, construir uma piscina, churrasqueira, campo de futebol e outras áreas de lazer para suas famílias usufruírem nos fins de semana. Tudo vai bem até que começam as primeiras divergências e um ou outro sócio decide deixar a associação.
Criar uma associação recreativa, benemérita, de arte, uma entidade beneficente, uma ONG ou algo parecido é fácil e relativamente rápido. É preciso registrar o estatuto no Cartório de Registros Pessoa Jurídica, requerer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Alvará de Licença.
O problema geralmente ocorre no momento da saída dos diretores ou da dissolução desta associação ou entidade. Se a baixa não for feita de forma correta, os associados ou responsáveis podem ter muitas dores de cabeça pela frente. Entre elas ter o Cadastro de Pessoa Físca (CPF) suspenso e até não poder abrir uma nova empresa. Quem alerta é o professor de contabilidade da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi. Segundo ele, é comum pessoas que se desvincularam de entidades há muito tempo serem chamadas a responder por elas.
De acordo com o professor, quando um tesoureiro deixa a função, por exemplo, é preciso que seja registrado em ata, para que no futuro ele não seja responsabilizado por atos ocorridos após a sua saída. ''As vezes a pessoa simplesmente deixa a entidade, por este ou aquele motivo, mas o nome dela continua constando como responsável. Numa eventualidade, mesmo ela não integrando mais o corpo diretivo, se isso não foi oficializado, será considerada pela justiça como responsável. Por isso é necessário a formalização da saída'', comenta.
Tarifa explica que é normal, depois do entusiasmo inicial, ocorrer algum problema ou divergência entre os sócios. ''Quando isso acontece, muita gente simplesmente fecha as portas, sem se preocupar em dar baixa nos órgãos competentes. Isso cria transtornos para os responsáveis'', completa. ''É bom deixar claro que não existe baixa parcial. É necessário que a baixa seja feita em todos os órgãos competentes, sejam eles municipais, estaduais e federal'', esclarece. Se houver alguma pendência, seja ela qual for, a baixa não se efetiva.
Claudenir Tarifa diz que outro questionamento que sempre ocorre é o que se deve fazer com o patrimônio adquirido pela entidade beneficente. Segundo ele, como a entidade, neste caso, não tem fins lucrativos, o patrimônio não pode ser dividido entre os sócios e deve ser doado para outra entidade similar.
''Atendi um caso de uma associação de controle hospitalar que estava fechada há sete anos. Para que a baixa fosse definitivamente efetivada, tivemos que procurar uma outra entidade com atividade similar para a doação do patrimônio. Não havia nenhuma na região. Só encontramos essa entidade para doação em São Paulo'', exemplifica.
Conforme o professor, muitas pessoas só descobrem que estão com problemas fiscais quando resolvem abrir uma empresa. Aí o prejuízo é sempre maior. ''Por isso, para evitar problemas, seja no fechamento de uma empresa normal, uma associação ou entidade, é sempre preciso buscar a orientação de profissionais competentes, comenta.

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