Crescem denúncias de assédio moral
Nos últimos anos têm crescido exponencialmente as denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho. Os estados campeões de reclamação são São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Rio de Janeiro. Nestes estados não há números exatos, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro confirma que houve um crescimento de 600% no número de reclamações nos últimos três anos.
No Paraná, em 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) registrou 102 denúncias de casos discriminatórios dentro do ambiente de trabalho. Destas, 46 eram denúncias relativas ao assédio moral no trabalho.
Mas afinal, como se configura o assédio moral? A contadora e bacharel em direito Viviane Roque Batista lembra que antes da Constituição de 1988 era comum algumas empresas abusarem da subordinação de seus funcionários. Com a aprovação da nova Constituição houve uma preocupação maior em garantir e preservar os trabalhadores.
Segundo ela o artigo 5º, inciso X diz que ''são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização por dano moral e material''.
Da mesma forma que ainda alguns empresários, gestores e funcionários de nível gerencial continuam cometendo abusos, por outro lado, muitos empregados dispensados, ao ingressar com ação trabalhista contra as empresas são orientados a pedir indenização por dano moral. Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de instâncias inferiores que absolviam uma empresa da acusação de assédio moral feita por um ex-vendedor da empresa. Segundo o TST em primeira instância, o vendedor obtivera parte da indenização que pedira. No entanto, a empresa apresentou recurso e foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, bem como negou provimento ao recurso do trabalhador quanto ao pedido de indenização por dano material. Em seus fundamentos, o Tribunal Regional avaliou o próprio depoimento do autor, que confessou jamais ter sido submetido a situação humilhante. Ao contrário, o trabalhador tinha posição de destaque entre os empregadores diante dos resultados frequentemente obtidos por ele.
''É bom lembrar que a não ser em casos graves de assédio moral, o direito só se consolida se a atitude que gerou a reclamação for continuada e persistente. Por isto, cuidar do clima organizacional da empresa é o ponto chave. Para isto é preciso ter um departamento de RH forte e moderno com estrutura de ouvidoria, e avaliações de desempenho que ouçam toda a equipe e não apenas as chefias. Esta iniciativa facilita o diagnóstico de eventuais problemas logo no início, permitindo uma interferência que pode evitar a ação'', diz a advogada Bethânia Marconi , da Grassano e Associados.
Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, é essencial que as empresas entendam a importância das políticas de recursos humanos, que privilegiem o diálogo claro e democrático com os colaboradores para evitar que ocorram situações de constrangimento que possam ocorrer dentro do ambiente de trabalho. ''O melhor caminho sempre é o diálogo. Hoje as empresas modernas buscam sempre implementar políticas de valorização dos seus colaboradores. O respeito é a chave de tudo'', orienta Esquiante. ''No caso do assédio moral, é importante que o funcionário tenha liberdade de comunicar a ação a seus superiores para que seja coibida'', afirma ele.
Para a advogada Bethânia Marconi, esta conscientização tanto de gestores quanto das equipes de trabalho é de suma importância. Os juízes têm sido muito cautelosos ao julgar estas ações, demandando grande cuidado para não incentivar a banalização deste direito como já acontece em outros países, como nos EUA. ''Nem todos que entram com os pedidos ganham as ações. Por outro lado, como a lei não determina parâmetros para os valores das indenizações por danos morais, os valores pedidos têm sido cada vez mais altos'', afirma a advogada.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)





