Nos últimos anos têm crescido exponencialmente as denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho. Os estados campeões de reclamação são São Paulo, Minas Gerais, Espirito Santo e Rio de Janeiro. Nestes estados não há números exatos, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro confirma que houve um crescimento de 600% no número de reclamações nos últimos três anos.
No Paraná, em 2009, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná (SRTE/PR) registrou 102 denúncias de casos discriminatórios dentro do ambiente de trabalho. Destas, 46 eram denúncias relativas ao assédio moral no trabalho.
Mas afinal, como se configura o assédio moral? A contadora e bacharel em direito Viviane Roque Batista lembra que antes da Constituição de 1988 era comum algumas empresas abusarem da subordinação de seus funcionários. Com a aprovação da nova Constituição houve uma preocupação maior em garantir e preservar os trabalhadores.
Segundo ela o artigo 5º, inciso X diz que ''são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando direito à indenização por dano moral e material''.
Da mesma forma que ainda alguns empresários, gestores e funcionários de nível gerencial continuam cometendo abusos, por outro lado, muitos empregados dispensados, ao ingressar com ação trabalhista contra as empresas são orientados a pedir indenização por dano moral. Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão de instâncias inferiores que absolviam uma empresa da acusação de assédio moral feita por um ex-vendedor da empresa. Segundo o TST em primeira instância, o vendedor obtivera parte da indenização que pedira. No entanto, a empresa apresentou recurso e foi absolvida da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, bem como negou provimento ao recurso do trabalhador quanto ao pedido de indenização por dano material. Em seus fundamentos, o Tribunal Regional avaliou o próprio depoimento do autor, que confessou jamais ter sido submetido a situação humilhante. Ao contrário, o trabalhador tinha posição de destaque entre os empregadores diante dos resultados frequentemente obtidos por ele.
''É bom lembrar que a não ser em casos graves de assédio moral, o direito só se consolida se a atitude que gerou a reclamação for continuada e persistente. Por isto, cuidar do clima organizacional da empresa é o ponto chave. Para isto é preciso ter um departamento de RH forte e moderno com estrutura de ouvidoria, e avaliações de desempenho que ouçam toda a equipe e não apenas as chefias. Esta iniciativa facilita o diagnóstico de eventuais problemas logo no início, permitindo uma interferência que pode evitar a ação'', diz a advogada Bethânia Marconi , da Grassano e Associados.
Para o presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, é essencial que as empresas entendam a importância das políticas de recursos humanos, que privilegiem o diálogo claro e democrático com os colaboradores para evitar que ocorram situações de constrangimento que possam ocorrer dentro do ambiente de trabalho. ''O melhor caminho sempre é o diálogo. Hoje as empresas modernas buscam sempre implementar políticas de valorização dos seus colaboradores. O respeito é a chave de tudo'', orienta Esquiante. ''No caso do assédio moral, é importante que o funcionário tenha liberdade de comunicar a ação a seus superiores para que seja coibida'', afirma ele.
Para a advogada Bethânia Marconi, esta conscientização tanto de gestores quanto das equipes de trabalho é de suma importância. Os juízes têm sido muito cautelosos ao julgar estas ações, demandando grande cuidado para não incentivar a banalização deste direito como já acontece em outros países, como nos EUA. ''Nem todos que entram com os pedidos ganham as ações. Por outro lado, como a lei não determina parâmetros para os valores das indenizações por danos morais, os valores pedidos têm sido cada vez mais altos'', afirma a advogada.
Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr)

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