São Paulo - Mais estrangeiros têm procurado o Ministério do Trabalho com a finalidade de conseguir autorização para obter emprego formal no Brasil. Segundo números do ministério, no ano passado 24.158 estrangeiros conseguiram autorização para trabalhar no país, o que representa um aumento de 19,8% sobre 2004 (20.162 documentos).
No ano passado, cresceu 18,4% o número de estrangeiros que prestam serviços de assistência técnica e transferência de tecnologia para empresas brasileiras, o que reflete um aumento na aquisição de equipamentos, plantas industriais e novas tecnologias estrangeiras. A permanência desses estrangeiros no país varia 90 dias a um ano.
Também aumentou em 18,8% a quantidade de estrangeiros ocupando cargos de diretoria e alta gerência em filiais de empresas estrangeiras no Brasil. Em relação a especialistas estrangeiros, o aumento foi de 20,7%, o que demonstra o desenvolvimento de novos produtos e a ocorrência de novas áreas de atuação das empresas -nesses casos, somente é admitido o estrangeiro em situações em que não haja mão-de-obra brasileira.
Houve ainda um aumento de 100% no número de estrangeiros tripulantes em navios de cruzeiro marítimo devido ao maior número de navios autorizados a operar nesta temporada de verão - nove, o dobro da temporada passada. Também foi registrado um acréscimo de 26,9% no número de artistas estrangeiros que vieram fazer shows no Brasil, refletindo uma maior demanda por atividades artísticas estrangeiras no país em 2005.
Para um trabalhador imigrante atuar no país, é necessária autorização do Ministério do Trabalho. A companhia ao qual o trabalhador estiver vinculado deve apresentar o contrato de trabalho assinado pela empresa e o empregado, além de um termo de responsabilidade no qual a empresa assume todas as despesas médicas do estrangeiro e dos dependentes.
O trabalhador estrangeiro deve também apresentar a comprovação de escolaridade, qualificação e experiência profissional, compatíveis com a atividade a ser exercida, informação do salário e benefícios a serem recebidos, inclusive o valor do último salário pago no exterior.
Após preencher a autorização, a empresa deverá protocolar o documento na Seção das Relações do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho. O documento é enviado para a Coordenação Geral de Imigração, no ministério, em Brasília, onde é analisado. Após aprovado, a autorização é publicada no ''Diário Oficial'' da União e encaminhada para o Ministério das Relações Exteriores, que comunicará ao consulado do país de origem do estrangeiro.
Ao trabalhar no país, o estrangeiro passa a ter os mesmos direitos trabalhistas de um empregado natural do Brasil. Ou seja, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e férias, entre outros benefícios.

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