Cresce a venda de carros pelo leasing
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domingo, 31 de agosto de 1997
Agência Estado São Paulo 
Arquivo FolhaEm expansãoOs negócios pelo leasing já representam 15% do total de automóveis comercializados no PaísO leasing está conquistando espaço cada vez maior no mercado de veículos, por ser a opção mais barata para compra a prazo com entrega imediata. O custo nos consórcios é menor, mas o consumidor pode ter de esperar até 50 meses para receber o bem.
Segundo dados da Associação Nacional dos Executivos Financeiros (Anef), as vendas por meio do leasing (espécie de aluguel com opção de compra) já representam 15% do comércio de automóveis no País. Até abril deste ano, o sistema respondia por apenas 7% dos negócios. A expansão ocorreu principalmente porque, naquele mês, o governo aumentou de 6% para 15% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente no crédito direto ao consumidor (CDC). Após a elevação do IOF, as vendas pelo CDC caíram de 28% para 10% dos negócios, de acordo com números da Anef. As vendas à vista continuam na casa dos 40%, enquanto o consórcio fica com uma fatia de 20%. Os 15% restantes, segundo a entidade, são efetuados por meio do factoring (operação em que a loja emite uma espécie de duplicata e a vende para uma empresa de factoring, que assume o risco de receber as prestações).
Além do aumento do IOF nas operações de CDC, o vice-presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Rafael Cardoso, lembra também que, até agosto do ano passado, o leasing não estava aberto às pessoas físicas. Com isso, diz Cardoso, já era esperado um crescimento do leasing, que a alta do IOF acabou acelerando.
No leasing, o tributo incidente é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em geral, as empresas do setor têm sede em municípios que cobram alíquota de apenas 0,5%.
O prazo mínimo do leasing é de 24 meses. Pelo sistema, uma parte do valor do bem é financiada; o restante é considerado saldo residual, que pode ser pago à vista, diluído ao longo das prestações ou quitado no fim do contrato. Segundo Cardoso, a parcela paga no ato da compra (equivalente à entrada) tem variado de 10% a 20% do valor do veículo.
Mas, antes de optar pelo leasing, o consumidor deve conhecer algumas peculiaridades do sistema. Durante o pagamento das prestações, por exemplo, o carro fica em nome da empresa. Quando a operação é quitada, o bem passa a pertencer ao consumidor. Cardoso explica que a antecipação das parcelas não é proibida, como chegou a ser veiculado. Mas, quando ocorre, há uma mudança do regime contábil da operação, o que tem um custo para o consumidor. Outra característica: a maioria das empresas exige um seguro do automóvel, uma vez que, durante o pagamento, o bem fica em seu nome, e não no do arrendatário.


