Créditos de celular têm de valer ao menos 30 dias
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014
Sabrina Craide<br>Agência Brasil 
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os créditos de celulares pré-pagos tenham validade mínima de 30 dias. A obrigação está em um regulamento aprovado ontem pela agência reguladora.
De acordo com o relator da matéria, Rodrigo Zerbone, a empresa também terá que comunicar ao consumidor quando os créditos estiverem na iminência de expirar ou acabar e comercializar créditos com validade de 90 e de 180 dias.
O regulamento traz também outras regras que devem ser cumpridas pelas operadoras de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura. No caso do celular pós-pago, a fatura terá de detalhar o valor dos tributos por serviço e a operadora deverá comunicar quando o consumo se aproximar da franquia contratada. As operadoras também não poderão enviar mensagens de texto para os clientes com publicidade, a não ser que o consumidor peça para receber os anúncios.
As empresas deverão disponibilizar um sumário com as informações da oferta antes da contratação, principalmente as que impactem custos para o usuário. Segundo Zerbone, isso vai ajudar a resolver problemas de falhas de comunicação na contratação do serviço. Outra garantia prevista no regulamento é que o consumidor que for cliente de uma empresa e queira aderir a um plano ou promoção não poderá sofrer discriminação. Além disso, todos os planos da operadora devem estar disponíveis no site da empresa.
O regulamento também traz mudanças nas regras de atendimento ao consumidor. Uma das exigências é que todos os contatos com o consumidor sejam gravados, inclusive os fetos pela operadora.
Segundo o regulamento da Anatel, as empresas deverão oferecer atendimento em lojas que fazem apenas a venda de planos ou aparelhos. A rescisão de contrato poderá ser feita pelo atendente da operadora e terá efeito imediato. Se for feito de forma automática, por telefone, internet e por terminais de autoatendimento, será efetivada em até dois dias úteis, período no qual o consumidor poderá desistir do cancelamento. As empresas também terão que disponibilizar na internet um espaço no qual o consumidor possa ter uma cópia do seu contrato, plano de serviços, histórico de demandas e solicitação de gravações no call center.


