'Crédito Zero' quer recuperar R$ 57 mi
A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Londrina deflagra na segunda-feira a operação ''Crédito Zero''. A ação tem objetivo recuperar o creditamento indevido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre aquisições de insumos isentos ou não-tributados feito por indústrias. Já foram identificados 62 empresas que fizeram transações ilegais com a utilização de mais de R$ 57 milhões. A maioria dos envolvidos, segundo a Receita, é indústrias do polo moveleiro de Arapongas (37 km a oeste de Londrina).
Há dez anos começaram a ser impetradas ações na Justiça que visavam a possibilidade de obtenção de créditos de IPI sobre a aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários que estavam isentos ou não-tributados. Desta forma, era feita a compensação tributária de um imposto que não havia sido pago na aquisição de um produto, gerando um crédito indevido. As decisões judiciais foram obtidas em primeira e segunda instância, mas foram reformadas pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado, o que gerou jurisprudência no assunto.
O delegado da Receita Sérgio Gomes Nunes explica que alguns impostos - como IPI, ICMS, PIS e Cofins - não são cumulativos. No caso do IPI, isso significa que o pagamento só é feito sobre os produtos que forem industrializados. Nesse caso das ações judiciais para creditamento do IPI, as empresas calculavam a alíquota do imposto do produto vendido sobre a matéria-prima que era isenta da tributação. Essa operação gerava créditos e, consequentemente, lucros indevidos. A previsão é que esta operação seja concluída pelos auditores em seis meses.
Depois de comprovado o creditamento indevido e o uso na redução do IPI a pagar ou em compensações será lavrado auto de infração e as empresas terão que pagar juros (conforme a Taxa Selic do período devido), mais multas que podem variar de 75% a 225% sobre o valor total. Se a ação foi utilizada para fins de sonegação fiscal o contribuinte será denunciado criminalmente. Caso a empresa tenha impetrado ação judicial e tiver decisões favoráveis nas primeiras instâncias judiciais, será cobrado apenas o valor total do creditamento indevido mais juros Selic.
No entanto, a Receita informa que antes de iniciado o procedimento fiscal e até o dia 30 de novembro, o contribuinte poderá verificar os impostos que deixaram de ser recolhidos devido a esse credimento indevido e fazer o pagamento, com possibilidades de parcelamento, conforme os benefícios definidos pela lei 11.941/09. (F.M.)





