Crédito Rural: possibilidade de revisão e prorrogação
Bancos e Cooperativas devem respeitar regras definidas pelo governo, através do Manual de Crédito Rural
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segunda-feira, 11 de abril de 2022
Bancos e Cooperativas devem respeitar regras definidas pelo governo, através do Manual de Crédito Rural
Raphael Condado
Apesar de desenvolver uma atividade privada, o produtor rural colabora para o benefício de toda uma sociedade, que é proporcionar uma boa alimentação para todos, além da geração de energia, uma necessidade primária.

Por isso merece uma proteção extremamente especial em nosso País.
Apesar desse financiamento ser aplicado por Bancos e Cooperativas de Crédito, esse crédito rural não pode ser confundido com um empréstimo comum, porque os interesses que estão envolvidos nessa contratação devem ser mais voltados ao do produtor rural do que do próprio Banco.
Por conta disso, os Bancos e Cooperativas devem respeitar essas regras definidas pelo Governo, através do Manual de Crédito Rural.
Sua liberdade de contratar é engessada. Ele não pode exigir do produtor senão aquilo que está autorizado. Pelo menos deveria ser assim.
E algumas maneiras que protegem o produtor rural e, consequentemente, o processo de produção alimentar e de geração de energia, é (i) o controle dos encargos a serem cobrados no crédito rural, e também (ii) garantir a prorrogação dos financiamentos quando há incapacidade de pagamento do produtor por motivos alheios à sua vontade.
(i) Os encargos a serem cobrados no crédito rural devem respeitar aqueles que são definidos no plano safra anual (geralmente de 3 a 8% ao ano), com limite de 1% ao mês ou 12% ao mês, e no caso de eventual atraso ser acrescido de no máximo 1% ao ano.
(ii) Quanto à garantia do alongamento e prorrogação do financiamento rural quando há incapacidade de pagamento do produtor por motivos alheios à sua vontade, significa dizer que se a nova capacidade de pagamento mostra que o produtor precisa de 3 anos de carência e 10 anos para pagar, por exemplo, é esse o cronograma que deve ser observado. Ou seja, por quantas safras e anos sejam necessários para o produtor pagar com os recursos originários da atividade desenvolvida. O financiamento rural deve ser pago com produção e não com propriedade.
A propósito, o cronograma de pagamento, tanto/ na hipótese ou não de prorrogação, deve observar as datas e valores compatíveis ao período de colheita e/ou produção e a obtenção das receitas da atividade.
(iii) a cobertura do Proagro e seguro agrícola/rural, até de vida (que garante o pagamento do custeio em caso de morte do produtor).
Por fim, é essencial que o produtor mantenha uma conduta ativa na preservação de seus direitos, e não fique aguardando passivamente alguma medida política ou securitização. Procure conhecer bem os direitos antes de assumir obrigações.
Raphael Condado, membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB-Londrina

