Crédito de pré-pago volta a ter prazo de validade
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sexta-feira, 09 de setembro de 2005
Agência Estado 
Brasília - O prazo de validade de 90 dias para os créditos do celular pré-pago voltou a valer desde quinta-feira passada em todo o País para os clientes da TIM. A desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1 Região em Brasília, Selene Maria de Almeida, cassou a liminar que suspendia o prazo de validade dos cartões ao julgar um recurso apresentado pela empresa. Na interpretação de advogados de outras operadoras, a decisão da desembargadora alcança os clientes de outras companhias, uma vez que a liminar valia para todas as empresas, em todo o Brasil.
A liminar foi concedida, no mês passado, pelo juiz da 7Vara da Justiça Federal em Brasília, Novély Vila Nova da Silva Reis, e contestada no TRF pelas empresas TIM, Claro e Brasil Telecom GSM. Segundo nota publicada no site da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), a desembargadora considera legal e correto o prazo de 90 dias para a validade dos créditos, ''já que o usuário tem amplo acesso à informação sobre os prazos de utilização dos créditos adquiridos.'' Atualmente, cerca de 62 milhões de celulares utilizam o sistema pré-pago no Brasil.


