CPMF sobre conta corrente acaba dia 24
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sexta-feira, 01 de janeiro de 1999
Agência Estado 
A partir do dia 24, os saques em conta corrente deixarão de ser tributados. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que incide sobre saques, deixará de ser cobrada, porque ainda não foi aprovada a legislação que prorroga sua vigência.
O governo anunciou, anteontem, que usará o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) como substituto da CPMF, até que o Congresso aprove seu aumento e prorrogação. Mas a Receita não conseguirá cobrar o IOF sobre tudo o que recolhia a CPMF, por questões legais. Com isso, a Receita terá uma queda de arrecadação significativa nesse período.
A base de incidência do IOF é muito menor do que a da CPMF, disse o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. É mais ou menos um quarto. Segundo Maciel, o IOF incide sobre operações financeiras, de câmbio, de seguros e de títulos e valores mobiliários e conseguirá engordar as receitas do governo em cerca de R$ 400 milhões por mês. A CPMF, se já estivesse vigorando hoje com a nova alíquota de 0,38%, renderia ao governo cerca de R$ 1,3 bilhão por mês. A diferença ocorre porque o IOF não incide sobre a movimentação de conta corrente.
O correntista, porém, deverá ficar atento. Algumas operações que não recolhiam o IOF passarão a fazê-lo. É o caso de uma aplicação em fundo de investimento. Ela deveria recolher o IOF, mas sua alíquota era zero. O aplicador não sentia o impacto da tributação, mas pagava a CPMF quando o dinheiro saía de sua conta para o fundo. A partir do dia 24, a CPMF, ou o chamado imposto do cheque, não será mais cobrada nesse caso. Porém, será cobrado o IOF de 0,38%. O dinheiro que deixa de sair por uma via, passa a sair por outra.


