CPMF eleva carga tributária em 0,6%
Carmem Murara
A entrada em vigor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) a partir de hoje acaba de provocar um aumento de 0,6% na carga tributária do País que já é a maior do mundo em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). A avaliação feita por economistas e tributaristas leva em conta o efeito cascata que incidirá em todos os setores da cadeia produtiva até chegar ao consumo final. A carga tributária brasileira calculada no final do ano passado era de 32% sobre o PIB.
A CPMF é um dos tributos que têm o efeito mais perverso para a economia, avaliou ontem o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, Gilberto Luiz do Amaral. Não há como minimizar o impacto que ela provoca na economia, diz Amaral.
O que resta para os brasileiros é usar de alguns artifícios para não pagar tanto imposto, já que não há meios de escapar totalmente da cobrança. Um dos conselhos dados pelos bancos é para que os clientes procurem opções de investimento que os isentam da cobrança. O gerente de pessoas físicas do Banco do Brasil, em Curitiba, João Martins Felcar, disse que o banco começou a disponibilizar aos clientes alguns produtos que não têm o desconto da CPMF. Temos um fundo de renda fixa, em que o cliente aplica o dinheiro por 120 dias e o banco assume a CPMF, afirmou. Outra opção que a maioria dos bancos adotou é isentar do recolhimento os clientes que mantiverem o dinheiro aplicado na poupança por mais de 90 dias.
Os mais revoltados com o imposto preferiram entrar na Justiça para contestar o imposto. A Associação dos Servidores do Poder Judiciário ingressou com mandato de segurança coletivo contra a CPMF. A Justiça Federal, em Curitiba, concedu as primeiras quatro liminares isentando da CPMF alguns postos de gasolina e uma transportadora.
O consultor Gilberto Luiz do Amaral disse que uma das inconstitucionalidades da CPMF está no fato de ela ter sido prorrogada a partir de uma lei que tinha data marcada para acabar. A lei que criou a contribuição no ano passado determinava que no dia 22 de janeiro a CPMF acabaria. Se em 22 de janeiro a CPMF se extinguiria como ela pode ser prorrogada?, questionou Amaral. Ele disse que o correto seria fazer uma nova lei, que só poderia entrar em vigor após 90 dias.





