CPMF atrasada será cobrada no dia 27
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domingo, 15 de outubro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
Boa parte dos correntistas não sabe, mas dia 27 terá o desconto em sua conta de uma só vez de valor referente à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não recolhida durante algum período por força de liminar, ação cautelar ou tutela antecipada posteriormente revogada. A maioria dos correntistas, aliás, nem sequer sabe que essa interrupção na cobrança ocorreu, porque ela foi motivada por ações movidas por Ministérios Públicos Federais, às quais foram dadas decisões provisórias de alcance amplo que obrigaram os bancos a cessar o desconto.
Em 11 Estados houve decisões que em algum momento em 1999 suspenderam a cobrança. No entanto, a Procuradoria Geral da Fazenda, Receita Federal e os bancos não têm conhecimento de quais são os períodos em que não houve retenção da CPMF. Deixaram de ser recolhido cerca de R$ 1,2 bilhão.
Para complicar a situação, a Receita Federal determinou o recolhimento da contribuição até mesmo em casos de saldo insuficiente, com multa de 20% e juros. De acordo com a Instrução Normativa nº 089, na falta de recursos em conta, o débito do valor da CPMF será feito de qualquer linha de crédito disponível para o cliente. Em São Paulo, no entanto, o Ministério Público Federal obteve liminar impedindo que as instituições adotem esse procedimento. A decisão suspende também a cobrança de multa. Será cobrado, no entanto, juro. Nesse Estado, onde o recolhimento foi interrompido por uma semana em agosto do ano passado, o juro pode chegar a 18,34%.
Quem não concordar com o recolhimento da CPMF nesses termos tem até sexta-feira para manifestar posição contrária ao débito. Para isso, será necessário assinar um requerimento na instituição onde tem conta solicitando a não-retenção do imposto. Mas vale ressaltar que, nesse caso, o contribuinte estará sujeito a lançamento de ofício. Isso significa que a contribuição será acrescida de multa que pode variar de 75% a 225% do imposto e de juros equivalentes à taxa Selic acumulada.
Sigilo bancário Para fazer esse lançamento de ofício, no entanto, o governo acaba trazendo à tona outra polêmica: a quebra do sigilo bancário. Ocorre que, nos casos de manifestação contrária à retenção da CPMF ou encerramento de contas, as instituições serão obrigadas a fornecer à Receita o valor total das operações que serviram de base de cálculo da CPMF.
Assim, quem for assinar o requerimento para o não-pagamento da CPMF deve levar isso em conta na tomada de decisão. O documento possui um parágrafo em que o contribuinte diz estar ciente de que a instituição enviará à Receita todas as informações necessárias à apuração da contribuição. O advogado Domingos Antonio Ciarlariello recomenda ao contribuinte nessa situação que envie uma carta para a instituição comunicando que não concorda com a abertura de suas movimentações financeiras. Feito isso, o contribuinte deverá esperar a manifestação da Receita.
No caso de correntistas que encerraram a conta após o período em que houve interrupção da cobrança da CPMF, os bancos vão enviar os dados à Receita, que fará a notificação. Se desejar, esse correntista pode fazer o recolhimento antes que as informações sejam enviadas para a Receita. Basta procurar a agência bancária onde tinha a conta e solicitar o cálculo do imposto.
O pagamento deverá ser feito em Darf com o código 2536. Como o Darf tem valor mínimo de R$ 10,00 e na maioria dos casos o débito não atinge esse montante, o contribuinte tem a opção de ou pagar a mais ou esperar ser notificado.


