O prazo para a entrega da Declaração de Isento do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) termina no dia 30 de novembro, independentemente do algarismo final do número do CPF. A Declaração de Isento foi instituída há três meses pela Receita Federal com o objetivo de permitir a confirmação do número do CPF pelas pessoas físicas que não apresentaram a declaração do Imposto de Renda neste ano.
As pessoas que não declararam o Imposto porque tiveram rendimentos inferiores a R$ 10.800 no ano passado; o dependente de declarante do Imposto de Renda que possui CPF próprio e o brasileiro que transferiu residência para o exterior há mais de 12 meses mas que deseja manter ativo o CPF deverão apresentar a Declaração de Isento.
A delegada da Receita em Londrina, Maria Aparecida Gerolamo, explica que, no caso de Imposto de Renda declarado em conjunto por um casal, a esposa não precisa recadastrar seu CPF. ‘‘A não ser que o número do CPF dela não tenha sido informado na declaração’’.
Até a semana passada, a Receita Federal recadastrou 2.022.623 CPFs no Paraná, segundo Maria Aparecida. Isso equivale a 30,6% do total da base de CPF do Estado, que é 6.611.492. ‘‘Em todo o Brasil, foram confirmados 34,10% de um total de 109.840.584’’, informou. ‘‘Como o CPF existe no Brasil há 30 anos, o número de pessoas que não irão se recadastrar deverá ser grande’’.
Os números de CPF existentes no Cadastro de Pessoas Físicas sem a Declaração de Isento serão suspensos e passíveis de cancelamento no prazo de um ano, segundo a Receita. A confirmação do CPF pode ser feita pela ReceitaFone (0300-78-0300), pelo telefone (55-78300-78300) para ligações do exterior, no site da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), nos Correios e casas lotéricas. No último caso, o declarante deve comprar o formulário em papelarias.

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