Com o avanço da Covid-19 em solo brasileiro os governos federal, estaduais e municipais estão adotando medidas preventivas para mitigar a disseminação do vírus com a interrupção do comércio e serviços em geral. Diante do atual cenário de isolamento social as escolas estão se adaptando a nova realidade e flexibilizando o calendário letivo. Devido a natureza do serviço é permitido a instituição educacional a disponibilização de parte do conteúdo através de plataformas na internet e a reposição de algumas aulas em outros períodos, de modo a cumprir com o serviço efetivamente contratado pelo consumidor. Por este motivo as escolas estão cobrando as prestações educacionais na forma em que foi ajustada.

Ainda que as instituições de ensino estejam disponibilizando atividades alternativas através de plataformas na internet ou com projeto de prorrogar o calendário letivo os órgãos de defesa do consumidor orientam que cabe ao consumidor pedir o abatimento do pagamento das atividades extracurriculares e serviços adicionais que, de fato, não estejam sendo usufruídos como, por exemplo, refeição e ensino em período integral.

A regra das escolas, todavia, não se aplica aos cursos de curta e longa duração presenciais e que não possam ser mantidos na forma em que contratado inicialmente. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) orienta que é direito do consumidor pedir o cancelamento da matrícula, sem o pagamento de multas e até o reembolso em situações pontuais. Isto porque o consumidor não pode ficar prejudicado pela suspensão dos serviços e com a impossibilidade de continuação das aulas em momento posterior.

De toda forma o momento atual exige um consenso quanto ao adiamento das atividades ou encerramento precoce dos contratos educacionais. A situação hoje vivenciada pelo avanço da Covid-19 é atípica e, em maior ou menor grau, todos serão prejudicados por um problema que não deram causa. No momento o dialogo entre fornecedor e consumidor é o meio mais adequado e célere para formatação dos conflitos de consumo. Em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança.

Vinicius Vila Real Soares - advogado e membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina