Correntistas devem manter cópia do contrato
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta aos correntistas que prestem muita atenção no momento da abertura da conta para evitar abusos por parte das instituições. Antes de abrir a conta, o consumidor deve ter acesso ao contrato com o banco e, inclusive, obter uma cópia. O documento deve ser claro, discriminando as tarifas e preços dos serviços contratados, e a forma como serão reajustados.
Confira as dicas do Idec:
Cobrança de tarifas: Os seguintes serviços não devem ter custo para o consumidor: cartão magnético ou talão de cheques com pelo menos dez folhas, substituição do cartão magnético quando o motivo da troca não for de responsabilidade do consumidor, manutenção de conta poupança ativa e com saldo superior a R$ 20, fornecimento de um extrato mensal, bem como renovação de sustação, contra-ordem e cancelamento de cheques. Tarifas de devolução de cheques por insuficiência de fundos só podem ser cobradas do emitente do cheque.
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Garantias em caso de fraude: A ocorrência de fraudes na movimentação da conta corrente, sem que o consumidor tenha contribuído para isso, é de responsabilidade da instituição financeira. Assim, a existência de notas falsas nos caixas eletrônicos, os saques inexplicáveis ou feitos com cheques furtados e os saques feitos com cartão magnético indevido (furtado, clonado ou pela Internet) são de total responsabilidade do banco. Em caso de furto ou roubo, entretanto, o consumidor deve comunicar imediatamente sua agência bancária.
Reajuste de tarifas: Embora os bancos possam fixar os valores das tarifas de seus serviços, o reajuste não poderá ocorrer num período inferior a 12 meses, de acordo com a Lei n.º 9069, de 1995. Esse período deve ser contado a partir da data de abertura da conta corrente, contratação de determinado serviço ou na data do último reajuste aplicado.
á Uso de caixas e terminais eletrônicos: Os bancos não podem obrigar seus clientes a utilizar caixas e terminais eletrônicos. Essa é uma opção do consumidor que, se quiser, tem o direito de ser atendido pelo caixa convencional. Se preferir o atendimento eletrônico, é seu direito receber documentos comprovando as operações realizadas.
Encerramento de conta corrente: Para encerrar a conta corrente, não basta o consumidor retirar todo o dinheiro e deixá-la sem movimentação. É necessário comunicar a decisão por escrito à agência bancária e exigir um comprovante da entrega (protocolo), ou enviar a comunicação pelo correio com aviso de recebimento (AR). Deve-se também inutilizar os talões de cheques que eventualmente restarem e guardar o comprovante do comunicado ao banco.





