Correntista tem 5 dias para reclamar de débito indevido
Agência Estado
De São Paulo
Quem nunca deu muita importância ao extrato bancário deve ficar atento, pois pode estar pagando taxas indevidas debitadas pela instituição financeira. O correntista deve verificar todos os lançamentos em sua conta, assim como o titular de cartão deve conferir as compras que caem em cada fatura.
Segundo o advogado da área bancária Mauro Hannud, do escritório Hannud & Vellosa, o consumidor, ao perceber uma cobrança indevida, deve reclamar com o banco em um prazo de até cinco dias. Nesse prazo, a instituição deve estornar o débito imediatamente. Depois desse prazo, o processo poderá arrastar-se, explica Hannud.
Segundo o técnico de Assuntos Financeiros do Procon José Roberto Amaral, o banco deve expor em lugares visíveis da agência a lista de tarifas e avisar, com um mínimo de antecedência de 30 dias, qualquer mudança ou aumento de taxas. No entanto, isso não é suficiente, pois, com os novos serviços via Internet e via telefone, o cliente vai cada vez menos à agência e, assim, não vai estar ciente dos valores que está pagando.
Ele lembra que toda tarifa deve ser discriminada e, quando isso não ocorrer, o correntista deverá reclamar com o gerente. Para Amaral, o cliente deve exigir na assinatura do contrato uma cópia que especifique os serviços adquiridos, o que garante a ele uma prova no caso da cobrança de tarifas indevidas para poder apresentar queixa à instituição financeira.
Muitas instituições aderiram aos pacotes tarifários, que cobram por uma série de serviços. Segundo Hannud, essa opção beneficia quem movimenta grandes quantias. O pequeno correntista acaba pagando por serviços que, provavelmente, não vai usar, quando poderia racionalizar essa despesa, diz.





