A juíza Maria de Fátima de Paula Pessoa Costa, do Tribunal Federal Regional (TRF) do Distrito Federal, determinou que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pague R$ 3 milhões à Transbrasil. A companhia aérea recorreu ao Poder Judiciário para receber uma dívida referente ao transporte de malotes e correspondências entre julho do ano 2000 e julho deste ano. O Correios não havia pago a dívida por considerar que a Transbrasil tem débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entendimento da autarquia, a decisão da juíza permite o descumprimento da Constituição Federal. A empresa alega que a Constituição exige a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) para efetuar o pagamento pelos serviços. Para a magistrada, a ECT deve efetuar o pagamento imediatamente sob pena de os diretores ficarem presos de 15 dias a seis meses e pagarem multas que serão arbitradas pela Justiça. A assessoria da empresa informou que os advogados irão recorrer da decisão.
A ECT é responsável pelo envio diário de 500 toneladas de objetos, como encomendas expressas e cartas. As correspondências mais urgentes seguem por meio das companhias aéreas que integram a Rede Postal Noturna (RPN). O crédito da Transbrasil refere-se ao transporte dos produtos postados nas agências da autarquia federal.

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