Se desde os tempos do Império nunca houve entre os governantes brasileiros qualquer preocupação em reduzir tributos, a história não foi diferente com a Medida Provisória (MP) 232, baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 30 de dezembro. O argumento é dos diretores do Sindicato dos Contabilistas de Londrina e região (Sincolon), que em visita à Folha, ontem, criticaram a MP que altera a legislação tributária federal - para pior, garantem eles.
''A cada 47 minutos é criada uma nova regra tributária no Brasil. São leis, decretos, normas, portarias, uma loucura. No momento o que está nos preocupando mais é a MP 232, que onerou o Imposto de Renda (IR)'', afirma o presidente do Sincolon, Carlos Kita. Membro do sindicato, o professor de Direito Tributário da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e da Universidade Filadélfia (Unifil) Antônio Carlos Lovato diz que a MP deveria atender às necessidades de correção da tabela do IR, pendentes desde 1994, mas que o Estado aproveitou para embutir na lei mais de 30 artigos que acabam onerando os brasileiros.
Um dos exemplos mais nítidos dos prejuízos trazido pela MP, segundo o Sincolon, é a modificação no enquadramento de prestadoras de serviços - desde segurança e transportes até medicina e publicidade. ''A alíquota do imposto aumentou de 32% para 40% para quem opta pelo sistema de lucro presumido - um sistema mais simplificado, que parte de um percentual sobre a receita bruta. Isso vai acabar onerando, por via indireta, toda a economia. Aquele benefício que o cidadão conseguiu com a correção do IR sobre rendimentos de pessoas físicas será superado pelo ônus de outros serviços'', explica o professor. ''É um presente de grego'', define o presidente do sindicato.
Outra ''truculência'' da MP, critica Lovato, é a retenção de imposto na fonte para o produtor rural. ''O tributo recai sobre um lucro que o produtor nem sabe se terá. Essa retenção é, na verdade, um confisco, um empréstimo compulsório disfarçado'', analisa. ''Temos uma constituição que dá certas garantias ao cidadão, sob princípios como igualdade, legalidade, direito de propriedade e capacidade contributiva, mas que a toda hora é pisoteada no Brasil pelas entidades tributantes, tanto federais, quanto estaduais e municipais.''
Até o direito de livre defesa foi usurpado pelo governo federal com a MP, sustenta o tributarista. Segundo ele, o contribuinte perdeu o direito de recorrer a uma segunda instância administrativa, quando os valores questionados forem inferiores a R$ 50 mil. O professor acredita que essa medida vai sobrecarregar a Justiça comum, à qual os cidadãos passarão a recorrer. O custo também vai aumentar para o contribuinte, que não era obrigado a pagar um advogado na esfera administrativa.
A conclusão do sindicato é que, ao invés de reduzir a sonegação com essa série de medidas, como pretendia o governo, o ônus sobre os contribuintes acabará por empurrá-los para a informalidade. A esperança do Sincolon é que a MP - já em vigor - seja barrada pelas instâncias superiores do Judiciário, uma vez que várias entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a medida.

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