Correção do fundo pode ser paga em título
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segunda-feira, 06 de novembro de 2000
Agência Estado De São Paulo 
A primeira reunião entre o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e as centrais sindicais para discutir o pagamento das diferenças de correção nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está marcada para amanhã. O governo deverá apresentar a proposta de pagar em títulos públicos parte da correção e parcelar em cinco anos, sob o argumento de que não tem recursos e, por isso, o dinheiro terá de sair do próprio fundo. A correção total é de 68,89%.
A proposta de pagar parte da correção em títulos públicos foi decidida em reunião realizada na quinta-feira com a presença dos ministros da Casa Civil, Pedro Parente, da Secretaria-Geral da Presidência da República, Aloísio Nunes Ferreira e do Trabalho, Francisco Dornelles.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entregar hoje a Dornelles a análise do acórdão da seção do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito adquirido dos trabalhadores às correções nos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor 1 (abril de 1990). A AGU não adiantou o parecer, mas sustenta que o porcentual correto do Plano Verão é de 38,2%, em vez dos 42,72% concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No Plano Collor 1, a correção é de 44,8%.
As centrais, por sua vez, reúnem-se hoje com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O Dieese ficou de apresentar estudo detalhado sobre a situação dos trabalhadores beneficiados pelos reajustes. Segundo o presidente da CUT, João Felício, a central não aceitará prazo maior de parcelamento do que os dois anos previstos para o trâmite de uma ação na Justiça. O pagamento em ações de estatais privatizáveis ou sob forma de abatimento na prestação da casa própria terá de ser opcional.
Saque Quem fez o pedido do saldo do FGTS deve aguardar até sexta-feira para fazer o saque. As contas pagas a partir de sexta-feira serão acrescidas de 0,3786%, relativo à correção de outubro. A Caixa tem cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da entrada do pedido, para fazer o pagamento. Em caso de atraso, o saldo deverá ser corrigido pela variação da TR a partir do sexto dia útil até a data de pagamento.


