O ministro Marco Aurélio de Mello, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu ontem que o governo tome a iniciativa de estender espontaneamente a todos os trabalhadores a correção monetária referente aos planos Verão e Collor (mês de abril) nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso o fim do julgamento da questão pelo STF confirme a tendência atual.
Segundo o ministro, o governo deve aplicar o princípio da isonomia a fim de evitar uma avalanche de processos idênticos na Justiça. ‘‘O governo já fez isso em relação à questão dos 28,86%. O mesmo princípio pode ser aplicado agora’’, declarou o ministro em solenidade de entrega de comendas no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Existem atualmente cerca de 600 mil ações tramitando em todas as instâncias da Justiça visando a reposição da correção monetária das contas do FGTS expurgada pelos planos Bresser, Verão, Collor (abril e maio de 90) e Collor 2. Na última quinta-feira, o STF voltou a discutir a questão, julgando o recurso da União em três ações envolvendo 31 trabalhadores que recorreram à Justiça.
O julgamento foi interrompido pela quarta vez, por um pedido de vistas do ministro Sepúlveda Pertence, quando já havia sete votos favoráveis à aplicação da correção monetária referente aos planos Verão e Collor (mês de abril), favorecendo os trabalhadores.
Segundo o ministro Marco Aurélio, confirmada a tendência atual do julgamento o governo terá de efetuar a reposição das perdas ocasionadas pelos planos Verão e Collor. ‘‘A decisão resulta na obrigatoriedade de reposição do poder aquisitivo das contas’’, garantiu. Se houver sucesso ao final de ação, outros trabalhadores poderão recorrer também à Justiça.
Marco Aurélio descartou a possibilidade de a União tentar usar a estratégia da prescrição das ações. ‘‘Pela lei, as ações contra a União prescrevem em cinco anos, mas no caso da Caixa segue-se o trâmite normal previsto no Código Civil (30 anos)’’, lembrou. Segundo ele, já existe nos Tribunais Regionais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) jurisprudência no sentido de responsabilizar a Caixa pelas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O ministro lembrou ainda que a Caixa Econômica poderia ter evitado o expurgo da correção monetária não cumprindo as medidas provisórias. ‘‘A Caixa é o gerente das contas e poderia inobservar lei tida como inconstitucional’’, garantiu.

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