Uma medida provisória deve ser o instrumento jurídico que será usado pelo governo para operacionalizar o pagamento da diferença do saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) relativa aos planos Verão (janeiro de 1989) e Collor (abril de 1990). A informação foi dada ontem pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes Ferreira, durante palestra proferida no seminário ‘‘Soluções para a Execução Fiscal no Brasil’’, realizado na Escola de Administração Fazendária (Esaf), por iniciativa da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Segundo Mendes, a edição de MP é uma saída que está sendo estudada pelos técnicos do governo para cumprir a determinação do presidente Fernando Henrique Cardoso para estender a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o direito à reposição da inflação expurgada em razão destes planos a todos os trabalhadores que possuíam conta de FGTS no período. De acordo com Mendes, a forma desta medida vai depender do acordo que será firmado entre o ministro do Trabalho, Francisco Dornelles, e os representantes das centrais sindicais.
‘‘Estamos diante do maior desafio, que é encontrar uma solução para operacionalizar a decisão do STF sem prejudicar os próprios trabalhadores. Não podemos esquecer que o Fundo tem natureza privada. O dinheiro que lá está é patrimônio dos trabalhadores’’, disse, acrescentando que o diálogo com os trabalhadores é inevitável.
De acordo com o advogado-geral, o índice a ser pago pelo governo a todos os trabalhadores deve sair das conversações entre governo e trabalhadores. No entanto, Mendes não descartou a possibilidade de o índice vir a ser discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
AcórdãoO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Velloso, deu início ontem a um esforço para acelerar a entrega dos pareceres dos ministros do Supremo sobre a questão envolvendo a correção do Fundo nos planos Collor e Verão. O objetivo é que o acórdão sobre a questão saia o mais breve possível. De acordo com a assessoria do STF, o ministro pedirá aos colegas que acelerem seus pareceres sobre a correção, bem como o envio desses votos para os dois relatores, ministros Ilmar Galvão e José Carlos Moreira Alves. Ainda não há estimativa sobre quando o acórdão será
publicado.

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