Correção de cruzado novo será definida em novembro
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quarta-feira, 29 de outubro de 1997
Agência Estado Brasília 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve definir, no próximo mês, qual será o índice de correção dos cruzados novos bloqueados pelo Plano Collor 1, em março de 1990. Segundo o chefe do Departamento Jurídico do Banco Central, José Coelho Ferreira, o julgamento, em caráter definitivo, pela 1ª Seção do STJ, composta pela primeira e segunda turmas do tribunal, está previsto para o próximo dia 12 de novembro.
O procurador chefe do Banco Central compareceu ontem à Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados, para debater as perdas do Plano Collor 1 para os poupadores. Coelho explicou para os parlamentares que, do ponto de vista do Banco Central, não houve perda alguma. O Banco Central apenas aplicou a Lei 8.024, que estabeleceu o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF) como indexador dos cruzados novos retidos, disse.
De acordo com Coelho, o IPC de março de 1990, de 84,32%, foi aplicado em todas as contas de poupança com data de aniversário até o dia 16 daquele mês. Apenas para as contas novas, ou seja, para as cadernetas abertas após o dia 16 de março, é que foi aplicado o BTNF. Não houve quebra de contrato, uma vez que o contrato de poupança se renova a cada 30 dias, argumentou o procurador.
A posição de Coelho foi contestada pelo coordenador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Josué de Oliveira Rios, que alegou quebra de contrato em prejuízo dos consumidores, porque o governo mudou as regras do jogo quando os contratos já estavam em andamento. Oliveira concordou, entretanto, que só resta aos poupadores que entraram com ação na justiça esperar o julgamento final do STJ. Pelos cálculos do Banco Central, tramitam, em diversas esferas, cerca de 80 mil ações.
Coelho garantiu aos parlamentares que está convicto que o STJ acatará os argumentos do governo na ação. Já foi decidido, em última instância, que é o Banco Central o responsável pela correção dos cruzados novos, faltando agora apenas definir a questão do índice. De acordo com Coelho, a única possibilidade do STJ decidir ao contrário do que estabelece a Lei 8.024 é julgando inconstitucional o artigo que fixou o índice de correção. A inconstitucionalidade só pode ser declarada quando fere o direito adquirido, a coisa julgada ou o ato jurídico perfeito, disse.
José Coelho Ferreira informou ainda que o Banco Central deu entrada ontem no Tribunal Regional Federal da 3ª região (São Paulo), com agravo regimental, para tentar reverter a liminar, concedida pela 14ª Vara, aos acionistas minoritários do Bamerindus. Coelho explicou que, no agravo regimental, o BC pede ao tribunal que reforme o despacho do juiz Peixoto Júnior, que não concedeu efeito suspensivo ao BC.


