Correção da tabela pode sair via MP
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quarta-feira, 08 de dezembro de 2004
Agência Estado 
Brasília O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, admitiu ontem a possibilidade de a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ser feita por meio de medida provisória (MP). Essa seria uma forma de o governo atender a reivindicação de sindicalistas, e assumida como compromisso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, antes do final deste ano. ''É possível fazer a correção até 31 de dezembro e a MP é um instrumento possível'', disse Rachid.
O secretário ressaltou, no entanto, que a data de 31 de dezembro só é decisiva para que alterações na cobrança do IR tenham validade no ano seguinte em caso de elevação de impostos, por meio de mudanças nas alíquotas, por exemplo. ''Em caso de desoneração, ela pode ser feita a qualquer tempo'', afirmou.
Para ilustrar a explicação, Rachid lembrou que, em meados de maio deste ano, o governo promoveu uma desoneração de IR para todas as pessoas físicas. Foi criado um redutor de R$ 100 na base de cálculo para aplicação das alíquotas que vigorou de agosto até o mês de pagamento do 13º salário. Essa redução também foi feita por medida provisória. O secretário afirmou que os técnicos da Receita ainda estão fazendo simulações sobre o impacto da correção da tabela na arrecadação, mas evitou citar com quais porcentuais de atualização estariam trabalhando.
''Nossa parte resume-se a calcular os impactos'', afirmou. Ele admitiu, no entanto, que uma correção de 17% o que, segundo os sindicalistas, corresponderia à inflação medida pelo IPCA acumulada no período do governo Lula representaria uma ''perda muito grande, em torno de R$ 2,7 bilhões''.


