Estamos em um momento delicado que o mundo enfrenta com a pandemia causada pelo coronavírus, e, para a prevenção da proliferação do vírus, é necessário a utilização de luvas, máscaras e álcool em gel.

Portanto, estes estão sendo utensílios importantes para o dia a dia, ocorre que, diante da necessidade, teve o aumento de procura destes produtos, e por consequência estão escassos nas prateleiras nos últimos dias. Porém, diante da procura dos produtos ocorreram a elevação dos preços, e com o desespero, muitas pessoas preferiram pagar mais caro para garantir o insumo.

No entanto, é importante não incentivar as práticas abusivas, visto que o Código de Defesa do Consumidor no artigo 39, inciso X, prevê que aumentar preços ou serviços sem justa causa e obter vantagem desproporcional é caracterizado como pratica abusiva e assim, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços elevar sem justa causa os valores cobrados. A mesma lei define, ainda nos artigos 37 a 45, as penas e os respectivos parâmetros de aplicação a que o infrator está sujeito

O aumento injustificado do preço de produtos e serviços vai de encontro aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, em especial o princípio da boa-fé, devendo ser ressaltando que, os direitos dos consumidores devem ser sempre respeitados, mesmo diante da ocorrência de eventos extraordinários, como a pandemia causada pelo coronavírus, considerando aos princípios da boa-fé.

Em relação a abusividade durante a pandemia do novo coronavírus está no aumento do valor final dos produtos que passaram a ter necessidade de uso com maior frequência. Sendo assim, a variação injustificada do preço, o aumento abusivo, que pode ter origem no produtor, no distribuidor ou mesmo no comerciante.

Por fim, caso o consumidor se sinta lesado, é importante a realização da queixa e que seja formalizada pelos órgãos de proteção e de defesa do consumidor ao Ministério Público e, conforme o caso, tendo em vista se tratar de itens de primeira necessidade e de uso inadiável, até mesmo ingressar com ação judicial para garantir a aquisição de produtos e a contratação de serviços a preço justo, livre da especulação, que só visa atender aos exclusivos interesses dos fornecedores. Para estes casos é importante registrar a valor do produto, seja pela nota fiscal ou anúncio publicitário. Estes serão os meios de provar o aumento abusivo.

Daiane Garcia, advogada e membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB Londrina