Carmem Murara
De Curitiba
O consórcio de empreiteiras Copesan trava uma batalha judicial para tentar anular um contrato de licitação pública que deu à Itajuí Construção de Obras o direito de fazer os serviços de ampliação no sistema de abastecimento de água, na Região Metropolitana de Curitiba. As obras são do programa Paranasan, que tem financiamento do OECF – fundo internacional japonês. A Itajuí ganhou um dos dois lotes da licitação pelo menor preço (de R$ 27 milhões), mas as desclassificadas alegaram que a Itajuí tinha sido decretada ‘‘inidônea’’ por uma comissão formada pela Procuradoria Geral do Estado e Sanepar.
O presidente da Sanepar, Carlos Teixeira de Freitas, afirmou ontem que a companhia de saneamento não pôde evitar a participação da Itajuí na concorrência, apesar do parecer, pois a construtora movia uma ação na Justiça para anular o pedido de inidoneidade. O julgamento da ação, onde a Itajuí perdeu a causa, só ocorreu após o processo de concorrência pública. ‘‘A Sanepar jamais poderia desclassificar o menor preço apresentado na licitação. Seríamos acionados judicialmente.’’ Ele avalia que os altos valores das obras motivaram as empreiteiras a brigarem entre si.
A Ouvidoria Geral do Estado tem o mesmo discurso. O ouvidor João Elias de Oliveira também entende que o que está em jogo é uma guerra de construtoras. Mas não nega que a Itajuí precisa de punição. ‘‘A Sanepar deve entrar na Justiça comum para ter o ressarcimento das despesas referentes a 96.’’ Naquele ano e em 95, a empreiteira teria descumprido algumas exigências da Sanepar e deixado de fazer obras, apesar de ter sido paga.
Revoltados com a situação, os advogados das empresas concorrentes querem punição imediata, que poderia vir com a anulação do último contrato ganho pela Itajuí. O advogado da Copesan, Luis Alberto Machado, acusa a Sanepar de ter aceitado uma empresa que não terá a mínima condição de cumprir o cronograma de obras.
Assinada pelo advogado Márcio Guiss Rausis, Machado encaminhou ao Tribunal de Contas uma denúncia contra a Sanepar por ‘‘ilegalidade praticada por sua diretoria e comissão de licitação’’. Machado tomou como base a declaração da Sanepar sobre a inidoneidade.

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