Curitiba - A partir de março, a Companhia Paranaense de Energia (Copel) terá que informar na fatura de energia os valores mensais da duração e da frequência de interrupções no fornecimento de energia elétrica em cada residência. É o que prevê resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que redefiniu as metas para os indicadores individuais que aferem a duração (DIC) e a frequência (FIC) de interrupções para a Copel e mais nove distribuidoras de energia no País. Caso ocorram violações das metas estabelecidas para os indicadores, os consumidores terão direito a uma compensação que será creditada automaticamente na fatura do mês subsequente à apuração.
A assessoria de imprensa da Copel informou que a empresa não terá problemas em se adaptar à nova medida. Em 2004, obedecendo metas estabelecidas pela Aneel, a empresa passou a informar a duração e frequência das interrupções nas faturas dos consumidores de alta tensão, bem como a compensar esses clientes em caso de violação das metas. Nesse mesmo período, a Copel também passou a desenvolver um sistema para estender a metodologia para os demais consumidores. A Copel atende 3,1 milhão de unidades de consumidores no Estado, sendo apenas 10 mil de alta tensão.
A fatura da Copel informa, hoje, apenas os indicadores Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) para os conjuntos de unidades consumidoras. No Estado, existem aproximadamente 300 conjuntos. Informa, também, os valores limites aceitáveis tanto para os conjuntos quanto por unidade. O que a resolução nº 119 da Aneel, de 6 de dezembro de 2004, pretende, agora, é que as contas informem também a situação mensal individualizada de cada consumidor.
De acordo a Copel, em 2004 o limite anual razoável estabelecido pela Aneel era de até 14,77 interrupções e no máximo 14h03 de tempo sem fornecimento. Os indicadores ficaram acima dos valores obtidos pela Copel. Nos primeiros nove meses do ano a empresa fez 9,45 interrupções, em média, totalizando 8h50.
Pela resolução, o limite máximo aceitável para Curitiba, dependendo da região da cidade, em 2005, será de cinco a 13 interrupções com sete a 14 horas de duração total. A resolução fixa metas até 2008, quando Curitiba deverá ter no máximo cinco a 11 interrupções no fornecimento de energia, com duração total de seis a 11 horas. Em Londrina, a meta é que a quantidade de interrupções anuais caia de 11 para 10 até 2008. O limite aceitável de duração é de 11 horas de interrupção até 2008.
O objetivo da medida da Aneel é proporcionar uma melhoria contínua da qualidade do serviço prestado individualmente aos consumidores, com a garantia da redução gradual dos valores desses indicadores a cada ano. A revisão dos valores de DIC e FIC é prevista na resolução da Aneel nº 024/00. Além da Copel, foram redefinidas metas para as concessionárias Caiuá e Eletropaulo, ambas em São Paulo; CEEE (RS), Celg (GO), Celtins (TO), Celpa (PA), Coelba (BA), Light (RJ) e Manaus Energia (AM).

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