Curitiba - A Companhia Paranaense de Energia (Copel) estará dando, a partir da próxima sexta-feira, condições especiais para que seus clientes regularizem débitos em atraso. A companhia estará oferecendo prazos mais dilatados de parcelamento, que variam de acordo com cada categoria, e não cobrará juros dos inadimplentes. As condições especiais oferecidas pela Copel valem até o dia 30 de junho deste ano.
A medida adotada pela companhia foi aprovada anteontem pela diretoria da Copel, que está empenhada em conter e reduzir os índices de inadimplência registrados. ''As receitas que não entram no caixa da Copel comprometem a sua programação de investimentos e resultam em prejuízos à qualidade dos serviços prestados ao público, principalmente aos que pagam pontualmente sua fatura'', declarou o presidente Paulo Pimentel.
Segundo Ivo Pugnaloni, diretor de Planejamento e Distribuição, o número total de contas vencidas ultrapassa R$ 120 milhões. O grau de inadimplência, dentre as diversas categorias de clientes, é maior na categoria residencial, com 38,7%. Em segundo lugar está a categoria comercial, com 28,4%. Segundo Pugnaloni, a nova diretoria da Copel quer ''por a casa em ordem''.
Para os consumidores residenciais, rurais, industriais, comerciais e hospitais ou clínicas particulares, o parcelamento da dívida atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) poderá ser feito em até 12 vezes. Para consumidores residenciais enquadrados como carentes ou de baixa renda, o parcelamento pode se estender a até 24 meses. E para organismos federais, estaduais e municipais, sistemas de iluminação pública, entidades assistenciais e hospitais beneficentes, o prazo máximo é de 40 meses. Em todos esses casos, o primeiro pagamento deverá ser de, no mínimo, 10% do valor total devido.
De acordo com Ivo Pugnaloni, a partir do dia 1º de julho o tratamento passa a ser outro. ''Além da atualização da dívida à razão de INPC mais 1% ao mês e cobrança de taxa para parcelamento, haverá variação no percentual da dívida a ser exigido como entrada e redução no prazo de parcelamento.''

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