Curitiba - As sociedades cooperativas ganharam mais uma batalha em sua luta contra o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em análise do pedido de mandado de segurança contra o pagamento dos tributos, feito pela Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas Ltda (Copan), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, ontem, o direito da Copan à não-incidência do pagamento.
O STJ entendeu que os atos cooperativos não geram faturamento ou receita para a sociedade, pois o resultado positivo decorrente desses atos pertence, proporcionalmente, a cada um dos cooperados. A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão. Mas a deliberação do STJ vem fortalecer uma reivindicação do setor, liderada nacionalmente pela Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).
Até 2001, segundo o assessor jurídico da Ocepar, Paulo Roberto Stoberl, as cooperativas eram isentas do pagamento, conforme estabelecia a Lei Complementar 07/70. Em 2001, no entanto, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, revogando a lei. Desde então, por meio de negociação direta com o Governo Federal, as duas entidades já tinham conseguido a isenção para as cooperativas do setor agropecuário, de crédito e de eletrificação rural. Paralelamente, várias ações judiciais de outros setores cooperativistas pipocaram em todo País.
A decisão do STJ reconhece os argumentos utlizados pelas entidades para defender o não pagamento e usados também pela Copan em seu recurso ao STJ. ''A cobrança é inconstitucional'', explica o advogado. Segundo ele, uma Medida Provisória não poderia revogar uma lei complementar para o setor, uma vez que a Constituição prevê que questões tributárias de cooperativas só podem ser regidas por lei complementar.
Outro argumento é sobre a função das cooperativas. As entidades defendem que as cooperativas não fazem operações de mercado, ou seja, que apenas vendem os produtos de seus cooperados, sem geração de renda para elas. Em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região (RS) não acatou o pedido da Copan que, então, ingressou com o recurso no STJ.

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