Uma comissão de estudos começa a normatizar as atividades desenvolvidas por cooperativas de trabalho no Paraná. As primeiras decisões foram tomadas na última quarta-feira, em Curitiba, na sede da Ocepar (Organização das Cooperativas do Estado). Participaram da reunião representantes da Delegacia Regional do Trabalho/Pr, da Ocepar e das cooperativas de trabalho Cotrial e Cooperdol (Londrina), Cootrapi (Cascavel) e Cootrasul (Francisco Beltrão).
Presidente da Cooperativa de Trabalhadores Autônomos na Agricultura, Indústria e Comércio - Cotrial, Manoel Moreira Alves explica que fazem parte da comissão dois membros da DRT, designados pelo delegado, dois membros da Ocepar e membros das cooperativas de trabalho constituídas conforme a lei. ‘‘Neste primeiro encontro discutiu-se os postos que servirão de eixo para a normatização das atividades’’ - informa.
Seis pontos já foram definidos pela comissão. A partir de agora, só poderão oferecer prestação de serviços as cooperativas constituídas na forma da lei que a Ocepar declarar à DRT/Pr; a atividade será terceirizada, entre a tomadora e a prestadora, e a realização das tarefas fica a cargo do cooperado. Que não pode ser empregado da cooperativa e, sim, sócio. É o que faz a diferença.
O terceiro item proíbe subordinação dos sócios cooperados à tomadora dos serviços. ‘‘Dentre os sócios, deve haver no mínimo um vogal ou coordenador de serviços para evitar qualquer caracterização de vínculo empregatício na atividade’’, diz o texto. ‘‘O cooperado poderá substituir o trabalhador registrado em casos de auxílio maternidade, doença ou acidente, e fazer tarefas contínuas já executadas por empresas temporárias registradas em CTPS (Carteira de Trabalho/Previdência Social)’’.
Na parceria Ocepar-DRT, a Ocepar fica encarregada de fornecer à DRT informações sobre as cooperativas de trabalho devidamente registradas. A Delegacia do Trabalho, por sua vez, se compromete a repassar os mesmos dados às subdelegacias e postos do Ministério do Trabalho no Estado. Outra decisão: as empresas tomadoras poderão buscar na Ocepar e nas DRTs a lista de cooperativas de trabalho que estão aptas à prestação de serviços.
A comissão de estudos definiu ainda que, diante de denúncias de prestação de serviços por cooperados, as DRTs e os postos de trabalho também poderão buscar na DRT/Pr, ou na Ocepar, informações sobre a procedência da cooperativa em questão.
A DRT/Pr e a Ocepar ficaram de propor, na próxima reunião (a data ainda não foi definida), parceria ao Ministério Público do Trabalho, INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná). Os órgãos devem atuar em conjunto e elaborar um documento final a ser encaminhado à OCB (Organização das Cooperativas do Brasil) e aos ministérios do Trabalho e da Previdência.
Segundo levantamento apresentado na reunião, divulgado em Londrina pelo presidente da Cotrial, existem no Paraná cerca de 15 mil trabalhadores organizados em cooperativas. ‘‘No Brasil, temos exemplos de organização desde 1967. No mundo, desde 1844; foi quando trabalhadores europeus, afetados pelo desemprego, se organizaram em cooperativas como alternativa de trabalho e de renda’’ - observa.
Neste contexto - continua ele -, é que surgem as cooperativas de trabalho, organizadas por trabalhadores cooperados com o propósito de prestar serviços em diversos ramos, amparados pela leis 5.764/71 e 8.949/94. Esta última introduziu parágrafo único no artigo 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Diz o seguinte: ‘‘Qualquer que seja o ramo de atividade da cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela’’.

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