Cooperativas já recebem financiamento
Alda do Amaral Rocha
Agência Estado
O Ministério da Fazenda já começou a notificar as 321 cooperativas agropecuárias que se enquadraram no Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). As cartas, que já estão sendo enviadas, trazem os condicionantes para que as cooperativas possam negociar junto aos agentes financeiros, que já começam a liberar o dinheiro.
De posse das cartas, as cooperativas poderão se dirigir aos bancos para obtenção de novos recursos para investimentos e custeio. A medida provisória 1.781, que instituiu o Recoop, prevê recursos da ordem de R$ 2,1 bilhões para o pagamento de dívidas, capital de giro, investimentos e custeio, além de R$ 900 milhões para quotas-parte e securitização.
Inicialmente, 651 cooperativas - de um total de 1.453 no País - enviaram cartas-consulta ao comitê executivo do Recoop. Dessas 651, foram aprovadas 439 e, numa nova etapa de análise pelo comitê, 321 foram enquadradas definitivamente. Os bancos, a Secretaria de Tesouro Nacional e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) também serão notificadas sobre as cooperativas enquadradas no Recoop.
De acordo com o coordenador do comitê executivo do Recoop, Gerardo Fontelles, o Tesouro já está fazendo contratos com os bancos para a liberação dos recursos. A data para fechamento dos contratos com os bancos ainda será definida.
A partir de agora, segundo ele, a negociação entre cooperativas e bancos será monitorada por contadores e técnicos independentes contratados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem em Cooperativismo.
As cartas que o Ministério da Fazenda está enviando às cooperativas trazem recomendações para que elas possam se adequar ao Recoop, um programa que visa a reduzir o endividamento do setor. De acordo com Fontelles, uma das recomendações é que as cooperativas eliminem os ativos não-operacionais a elas ligados, como supermercados e postos de gasolina por exemplo. Segundo Fontelles, são feitas também recomendações para a realização de parceiras e fusões em vários casos. Um exemplo seria a absorção de cooperativas singulares.
Condições O Recoop prevê as seguintes condições para
refinanciamento das dívidas com o sistema financeiro relativas à quotas-parte e securitização: prazo de 15 anos e encargos IGPI-DI mais 4% ao ano e ampliação, para 10 anos, dos prazos das operações securitizadas e encargos referentes à variação dos preços mínimos mais 3% ao ano, respectivamente.
Para as refinanciamento de dívidas com cooperados e oriundas da aquisição de insumos agropecuários e tributos e encargos sociais, prazo de até 15 anos e IGP-DI mais 4% ao ano.





