Cooperado custa até 30% menos
Quem está por trás das cooperativas de trabalhadores sabe que, para reduzir custos, as empresas passaram a demitir funcionários contratados dentro das normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a chamar os mesmos funcionários encontrados em empresas terceirizadas, ou cooperativas. Chamá-los para uma outra relação. Procedimento condenável, segundo a Delegacia Regional do Trabalho em Londrina.
A Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas definindo-as como sociedade civis de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados - os quais aderem a elas voluntariamente e em número limitado, mediante subscrição de quota-parte.
De acordo com o art. 90 da lei, qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, embora se igualem às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária (art. 91).
A definição legal de empregador está no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual, considera-se empregador a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Empregado, por sua vez, segundo o artigo 3º da legislação, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
De todas essas leis, o que se conclui é que cooperativa é uma coisa, empresa é outra. Ser cooperado é bem diferente de ser empregado - e mais ainda de ser empregador. Nada aí se mistura, nem ocupa o mesmo espaço. Fazendo comparações, o cooperado custa menos para a empresa (fala-se em 20%, 30% menos) e a sua remuneração é proporcional ao trabalho executado. Os estatutos das cooperativas normalmente fixam pagamentos semestrais ou anuais e determinam antecipações mensais.
Variável, a remuneração pode ser inferior ou superior à do trabalhador regido pela CLT. O cooperado não tem férias, 13º ou fundo de garantia, mas pode, através do estatuto da cooperativa, beneficiar-se com alternativas.
Bancos, indústrias e seguradoras utilizam muito os serviços do cooperado da área de informática. Outras cooperativas que estão surgindo no País são de taxistas, de costureiras, de trabalhadores rurais, de empregadas domésticas. Médicos também. É uma opção para quem está no mercado trabalhando ou procurando emprego.
É fácil abrir uma cooperativa. Basta reunir no mínimo 20 profissionais autônomos e seguir a Lei nº 5.764/71, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades. Uma das normas, por exemplo, diz que a cooperativa não pode ter fins lucrativos e que todos os cooperados são sócios.
qInformações no Instituto de Cooperativismo e Associativismo, organismo ligado à Secretaria da Agricultura. Telefone: (011) 276 8355. (B.F.)





