Convém ir à Justiça ou renegociar?
O avanço sem freios do dólar, que acumula valorização de 70,90% desde o dia 13 de janeiro, está deixando os titulares de contratos de leasing indexados à variação cambial em uma situação difícil. Isso porque as prestações desses contratos seguem a variação cambial, mas ninguém está tendo aumento salarial, muito menos nessas proporções. O dólar nesse nível, sem descartar que subam ainda mais, poderá levar muita gente à inadimplência, a ter de devolver o carro e, ainda, a ficar devendo ao banco. Para tentar evitar essas situações, os bancos que contrataram leasing cambial estão abertos a negociações com os clientes. E muita gente está recorrendo à Justiça, que tem dado liminares que livram o consumidor da correção do dólar. Mas qual opção escolher?
Semana passada, liminares foram concedidas pela Justiça em vários Estados, determinando, em sua maioria, a troca da variação cambial pela do INPC na correção desses contratos e o depósito judicial da prestação. A vantagem é que de imediato o valor da parcela cai. A desvantagem é que o acerto pelo dólar poderá ter de ser feito no futuro. Isso porque há dúvidas se essas ações terão decisão final favorável.
Na opinião de advogados, economistas e representantes de entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se comprovar que atuou corretamente, ou seja, fez a captação de recursos no exterior para a compra do bem e continua a fazer as remessas para o pagamento do empréstimo, a empresa de leasing terá grande possbilidade de obter a cassação das liminares.
Ainda assim, o advogado Antônio Luciano, a presidente do Idec, Marilena Lazzarini, e a assistente de Direção do Procon-SP, Maria Stella Gregori, entendem que o consumidor poderá valer-se do Código de Defesa do Consumidor.





